ALTERA P 146/05(SMG) - SISTEMA OFICIAL DE TRANSMISSAO DE MATERIAS PARA PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE-DOC PELO SISTEMA PUBNET.
PORTARIA 15/10 - SMG
Altera a redação dos artigos 2º e 3º da Portaria nº 146, de 30 de novembro de 2005, que dispõe sobre a transmissão de matérias para publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo DOC, pelo sistema PUBnet
RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Portaria 146, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Todos os atos de publicação obrigatória no Diário Oficial da Cidade de São Paulo DOC, relativos aos procedimentos administrativos abaixo relacionados, deverão ser publicados na Seção Licitações do D.O.C, e serão transmitidos mediante acesso ao módulo licitação do PUBnet,
I concorrência;
II convite;
III - tomada de preços;
IV - pregão presencial e eletrônico;
V dispensa de licitação;
VI inexigibilidade de licitação;
VII - consulta pública a que se refere o Decreto nº 48.042, de 26 de dezembro de 2006;
VIII - ata de registro de preços,
IX - convênio.
Parágrafo único Na compra por Ata de Registro de Preços, referida no inciso VIII, deverá ser informada a unidade detentora da Ata, na esfera federal, estadual e municipal.
Art. 2º - O art. 3º da Portaria 146, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Serão obrigatoriamente transmitidos, mediante acesso ao módulo licitação do PUBnet, os atos administrativos relativos aos procedimentos de que trata o art. 2º desta Portaria, que não exigem publicidade para adquirirem validade, mas são considerados de interesse público, em especial:
I texto integral dos editais de licitação, nas diversas modalidades, inclusive pregão e convênios;
II texto integral dos contratos decorrentes de licitação, nas modalidades referidas no artigo 22, nas dispensas e inexigibilidades dos artigos 24 e 25, todos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e seus aditamentos;
III texto integral dos instrumentos equivalentes aos contratos referidos no inciso anterior;
IV texto integral das Atas de Registro de Preços, decorrentes das modalidades pregão presencial ou eletrônico e concorrência,
V texto integral dos Editais de Chamamento Público.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo