VALOR DA RETENCAO DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - R$ 1.157.915,20 - MARCO/05.
PORTARIA 33/05 - SF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo, com o Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003,
DIVULGA:
1. Nos termos do artigo 2º do artigo do referido decreto o valor da Retenção do FPM em março/05 é de R$ 1.157.915,20 .
Assim distribuídos:
R$ 1.157.915,20 x 51,00% = R$ 588.715,31 - Administração Direta
R$ 1.157.915,20 x 21,00% = R$ 243.942,81 - Autarquias
R$ 1.157.915,20 x 28,00% = R$ 325.257,08 - Administração Indireta
Onde
Empresa Ressarcimento
Valor em R$
ANHEMBI 19,77% x R$ 325.257,08 = R$ 64.303,32
CET 4,54% x R$ 325.257,08 = R$ 14.766,68
SPTRANS 65,51% x R$ 325.257,08 = R$ 213.075,91
PRODAM 6,91% x R$ 325.257,08= R$ 22.475,26
EMURB 3,27% x R$ 325.257,08 = R$ 10.635,91
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo