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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 33 de 11 de Março de 2005

VALOR DA RETENCAO DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - R$ 1.157.915,20 - MARCO/05.

PORTARIA 33/05 - SF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo, com o Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003,

DIVULGA:

1. Nos termos do artigo 2º do artigo do referido decreto o valor da Retenção do FPM em março/05 é de R$ 1.157.915,20 .

Assim distribuídos:

R$ 1.157.915,20 x 51,00% = R$ 588.715,31 - Administração Direta

R$ 1.157.915,20 x 21,00% = R$ 243.942,81 - Autarquias

R$ 1.157.915,20 x 28,00% = R$ 325.257,08 - Administração Indireta

Onde

Empresa Ressarcimento

Valor em R$

ANHEMBI 19,77% x R$ 325.257,08 = R$ 64.303,32

CET 4,54% x R$ 325.257,08 = R$ 14.766,68

SPTRANS 65,51% x R$ 325.257,08 = R$ 213.075,91

PRODAM 6,91% x R$ 325.257,08= R$ 22.475,26

EMURB 3,27% x R$ 325.257,08 = R$ 10.635,91

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo