CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS -SIS/AR/PI Nº 11 de 17 de Agosto de 2001

OS ALIMENTOS A SEREM COMERCIALIZADOS NAS RUAS DA REGIAO PELOS AMBULANTES DEVERAO SER INDUSTRIALIZADOS, PROCESSADOS E EMBALADOS.

PORTARIA 11/01 - AR-PI/SIS

A Administradora Regional de Pinheiros no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO os termos da Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991 e o Decreto 40.342 de 22 de março de 2001 e,

CONSIDERANDO o objetivo de organizar o Comércio Ambulante no bairro e

CONSIDERANDO que esta Administração Regional vem ultimando as providências necessárias para a instalação dos pontos em vias e logradouros públicos, ouvida a Comissão Permanente de Ambulantes - CPA, na reunião realizada em 18/07/01,

RESOLVE:

que os alimentos a serem comercializados nas ruas da Região pelos Ambulantes deverão ser industrializados, processados e embalados.