PORTARIA 11/01 - AR-PI/SIS
A Administradora Regional de Pinheiros no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO os termos da Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991 e o Decreto 40.342 de 22 de março de 2001 e,
CONSIDERANDO o objetivo de organizar o Comércio Ambulante no bairro e
CONSIDERANDO que esta Administração Regional vem ultimando as providências necessárias para a instalação dos pontos em vias e logradouros públicos, ouvida a Comissão Permanente de Ambulantes - CPA, na reunião realizada em 18/07/01,
RESOLVE:
que os alimentos a serem comercializados nas ruas da Região pelos Ambulantes deverão ser industrializados, processados e embalados.