PORTARIA 18/01 - SIS
O SECRETÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 7º da Lei 11.228/92: "As taxas deverão ser integralmente recolhidas, no momento da ocorrência do fato gerador", ou seja, no ato do protocolamento do pedido inicial;
CONSIDERANDO que de acordo com o parágrafo 4º do artigo 7º da Lei 11.228/92: "Na omissão total ou parcial do recolhimento de eventual diferença, caberá lançamento de ofício," ou seja, foi recolhido a menor do solicitado ou do decidido;
CONSIDERANDO o dever da Administração de cumprir tais dispositivos em defesa do princípio da legalidade;
CONSIDERANDO ainda que o Demonstrativo de pagamento foi criado para que a Administração pudesse acompanhar as várias fases de processos relativos ao SISACOE:
DETERMINA
1. Previamente à análise técnica dos pedidos relativos ao SISACOE seja verificada a existência de eventual diferença por omissão total ou parcial do recolhimento, adotando-se providências pertinentes;
2. Por ocasião do encaminhamento de proposta de despacho deverá constar declaração expressa de que as taxas foram integralmente recolhidas ou que o sujeito passivo já foi regularmente notificado para recolher a diferença apurada entre o pedido inicial e afinal analisado, independentemente do resultado proposto;
3. Aplica-se o disposto nos itens anteriores quanto a declaração de pleno atendimento do disposto no artigo 7º da Lei 11.228/92 e na Lei 11.522/94 nos encaminhamentos dos pedidos de reconsideração de despacho e recursos;
4. O demonstrativo de Pagamento será utilizado exclusivamente pela Administração para instrução de análise, ficando vedada sua entrega a munícipe, a qualquer título.