PORTARIA 15/SIS/GAB/01
O SECRETÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a crise energética por que passa o país;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Sra. Prefeita relativas ao plano de poupança energética das repartições públicas, que determina redução de 20% no gasto mensal de kw;
CONSIDERANDO a necessidade de se buscar alternativas para redução do consumo; e ainda,
CONSIDERANDO que é dever de todos colaborarem para que a redução do consumo seja efetivamente implementada,
RESOLVE:
1. As luzes de corredores, áreas externas, de circulação e afins deverão ser reduzidas ao mínimo necessário durante o expediente, salvo aquelas que contribuam para a segurança dos prédios.
2. Evitar acender lâmpadas durante o dia, aproveitando ao máximo a luz natural.
3. Apagar as lâmpadas dos recintos sempre que estes estiverem desocupados.
4. Os serviços afetos à limpeza e manutenção dos prédios serão realizados em horários determinados pelas chefias, nunca, porém, além das 19:00 hs.
5. Fica proibido o uso de aparelhos de ar condicionado, exceto onde tecnicamente indispensável, sendo que para tais casos deverão ser observadas as orientações quanto a melhor utilização do equipamento ( manter portas e janelas fechadas a fim de evitar a entrada de ar do ambiente externo, regulagem adequada do termostato, limpeza periódica dos filtros, etc...).
6. Desligar o monitor dos equipamentos de informática sempre que estes estiverem em descanso.
7. Otimizar o uso de elevadores, inclusive de forma a evitar sua utilização entre andares próximos.
8. Nenhum aparelho eletrodoméstico, e/ou eletrônico, poderá ser utilizado em quaisquer dos prédios salvo nas copas oficiais, sendo que neste caso sua utilização deverá ser otimizada, alem de mínima possível. Não será permitida a utilização de aparelhos eletrodomésticos e/ou eletrônicos particulares.
9. Quando da necessidade do uso de refrigerador, devem ser observadas as orientações do fabricante a fim de otimizar sua utilização ( Não utilizar a parte traseira do refrigerador para secar panos, fazer degelos periodicamente, manter a borracha de vedação da porta sempre em bom estado, não guardar alimentos quentes no refrigerador, bem como retirar ou colocar de uma só vez todo o alimento que for necessário, não forrar as prateleiras com plásticos ou outros materiais, facilitando assim a circulação interna do ar frio, etc...).
10. Quando da necessidade do uso de chuveiro elétrico, devem ser observadas as orientações do fabricante a fim de otimizar sua utilização ( limitar o tempo de utilização da água quente, devendo sempre que possível manter o termostato na posição ¨verão¨, economizando assim cerca de 30% de energia, conservar limpos os orifícios de passagem da água, etc...).
11. Verificar o dimensionamento da rede elétrica interna, em especial fugas de energia ou corrente elétrica ( defeitos na instalação, emendas mal feitas, isolação desgastada, fios, fusíveis ou disjuntores não compatíveis são registrados pelo medidor, contribuindo com o consumo, apesar de ser energia não utilizada).
12. Deverão ser promovidos programas de conscientização dos funcionários, bem como criar canais de comunicações entre os mesmos, abertos de forma a passar as informações necessárias e de receber sugestões.
13. Caberá as chefias velar pelo fiel cumprimento destas determinações.
14. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.