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PORTARIA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS Nº 15 de 13 de Junho de 2001

RACIONALIZACAO DO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA.

PORTARIA 15/SIS/GAB/01

O SECRETÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a crise energética por que passa o país;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Sra. Prefeita relativas ao plano de poupança energética das repartições públicas, que determina redução de 20% no gasto mensal de kw;

CONSIDERANDO a necessidade de se buscar alternativas para redução do consumo; e ainda,

CONSIDERANDO que é dever de todos colaborarem para que a redução do consumo seja efetivamente implementada,

RESOLVE:

1. As luzes de corredores, áreas externas, de circulação e afins deverão ser reduzidas ao mínimo necessário durante o expediente, salvo aquelas que contribuam para a segurança dos prédios.

2. Evitar acender lâmpadas durante o dia, aproveitando ao máximo a luz natural.

3. Apagar as lâmpadas dos recintos sempre que estes estiverem desocupados.

4. Os serviços afetos à limpeza e manutenção dos prédios serão realizados em horários determinados pelas chefias, nunca, porém, além das 19:00 hs.

5. Fica proibido o uso de aparelhos de ar condicionado, exceto onde tecnicamente indispensável, sendo que para tais casos deverão ser observadas as orientações quanto a melhor utilização do equipamento ( manter portas e janelas fechadas a fim de evitar a entrada de ar do ambiente externo, regulagem adequada do termostato, limpeza periódica dos filtros, etc...).

6. Desligar o monitor dos equipamentos de informática sempre que estes estiverem em descanso.

7. Otimizar o uso de elevadores, inclusive de forma a evitar sua utilização entre andares próximos.

8. Nenhum aparelho eletrodoméstico, e/ou eletrônico, poderá ser utilizado em quaisquer dos prédios salvo nas copas oficiais, sendo que neste caso sua utilização deverá ser otimizada, alem de mínima possível. Não será permitida a utilização de aparelhos eletrodomésticos e/ou eletrônicos particulares.

9. Quando da necessidade do uso de refrigerador, devem ser observadas as orientações do fabricante a fim de otimizar sua utilização ( Não utilizar a parte traseira do refrigerador para secar panos, fazer degelos periodicamente, manter a borracha de vedação da porta sempre em bom estado, não guardar alimentos quentes no refrigerador, bem como retirar ou colocar de uma só vez todo o alimento que for necessário, não forrar as prateleiras com plásticos ou outros materiais, facilitando assim a circulação interna do ar frio, etc...).

10. Quando da necessidade do uso de chuveiro elétrico, devem ser observadas as orientações do fabricante a fim de otimizar sua utilização ( limitar o tempo de utilização da água quente, devendo sempre que possível manter o termostato na posição ¨verão¨, economizando assim cerca de 30% de energia, conservar limpos os orifícios de passagem da água, etc...).

11. Verificar o dimensionamento da rede elétrica interna, em especial fugas de energia ou corrente elétrica ( defeitos na instalação, emendas mal feitas, isolação desgastada, fios, fusíveis ou disjuntores não compatíveis são registrados pelo medidor, contribuindo com o consumo, apesar de ser energia não utilizada).

12. Deverão ser promovidos programas de conscientização dos funcionários, bem como criar canais de comunicações entre os mesmos, abertos de forma a passar as informações necessárias e de receber sugestões.

13. Caberá as chefias velar pelo fiel cumprimento destas determinações.

14. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.