Constitui Comissões de Licitação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo.
PORTARIA 37/14 - SMADS
de 20 de outubro de 2014
LUCIANA TEMER, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Constituir as Comissões de Licitação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo, na seguinte conformidade:
COMISSÃO 1
Pregoeira/Presidente
PATRICIA GALDI DURANTE, RF 815.921-1
Equipe de Apoio
HATSUMI KASAHARA, RF 538.251.3
TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS, RF 631.068.1
ANA CÂNDIDA DE TOLEDO MACHADO, RF 563.323.1
Comissão 2:
Pregoeira/Presidente
NANCI APARECIDA NUNES, RF 807.382.1
Equipe de Apoio
JANETE PEREIRA LEITE FERREIRA, RF 602.360.6
CELSO FERNANDES GIAMPETRO, RF 687.520-3
LUZIA FREIRE DE CARVALHO, RF 635.869.1
Art. 2º As Pregoeiras/Presidentes das Comissões serão suplentes entre si, bem como a servidora Tatiane de Oliveira Schwartz Maia, RF 812.932-1.
Art. 3º As equipes de apoio das Comissões serão suplentes entre si.
Parágrafo Único: Serão também suplentes para atuação em todas as Comissões aqui tratadas, os seguintes servidores:
ARIANE DE SOUZA BARBOSA, RF 812.835.9
EDNEI JOÃO PEDROSO, RF 793.971.0
HÉLIO OLIVEIRA DA SILVA, RF 659.024.1
JAÍSA BARBOSA DA SILVA, RF 635.293.6
LUCILA CHELLI, RF 318.050.6
MARIA ALICE PEREIRA MARQUES, RF 795.580-4
MÁRIO SÉRGIO STEFANO, RF 807.282.5
TIAGO CAMILO, RF 796.122-7
Art. 4º Ficam extintas todas as Comissões Permanentes de Licitação criadas em data anterior a esta Portaria.
Art. 5º As Comissões não poderão funcionar sem a presença de todos os seus integrantes.
Art. 6º A distribuição dos processos de licitação entre as Comissões ora constituídas será feita em consonância com a planilha de controle elaborada pela área de licitações e contratos da Supervisão Técnica de Suprimentos da Coordenadoria de Gestão Administrativa de SMADS visando garantir a isonomia da carga de trabalho dos Colegiados.
Parágrafo único: Do despacho autorizatório da instauração do certame deverá constar a indicação da Comissão incumbida de seu processamento e julgamento.
Art. 7º Esta Portaria, passa a vigorar a partir da data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 14/SMADS/2014, de 22 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo