CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 10 de 3 de Abril de 2001

NAS DESITENCIAS DE ACOES JUDICIAIS PARA INCLUSAO NO REFIS, SERA APLICAVEL, A TITULO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, O PERCENTUAL UNICO DE 2% DO VALOR ATRIBUIDO A CAUSA.

PORTARIA 10/01 - PGM.G

CÉSAR ANTÔNIO ALVES CORDARO , Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 12, parágrafo único, da Lei 13.092, de 7/12/00,

RESOLVE:

I - Determinar que, nos casos de desistência de ações judiciais para fins de inclusão no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, será aplicável, a título de honorários advocatícios, o percentual único de 2% do valor atribuído à causa.

II - Na hipótese de condenação em valor inferior ao acima fixado, prevalecerá a decisão judicial. Sendo a condenação em valor superior, fica autorizada a desistência da cobrança do valor excedente.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.