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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE ITAQUERA - PR/IQ Nº 24 de 16 de Maio de 2017

Constituir o Grupo de Planejamento – GP, para elaboração da proposta orçamentária desta Subprefeitura, referente ao exercício de 2018.

PORTARIA Nº 024/GAB/PR-IQ/2017

CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF nº 106/2017, publicada no DOC de 09 de maio de 2017, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, visando à elaboração da Proposta do Orçamento Anual de 2018.

CONSIDERANDO que as Unidades da Administração Municipal deverão apresentar proposta à Secretaria Municipal da Fazenda, para que se integre ao Projeto de Lei do Orçamento Anual do Município,

RESOLVE:

I – Constituir o Grupo de Planejamento – GP, para elaboração da proposta orçamentária desta Subprefeitura, referente ao exercício de 2018.

II – O GP ora constituído será integrado pelos seguintes servidores:

Jacinto Reyes RF 611.896.8

jacintoreyes@prefeitura.sp.gov.br

Tânia Capelo Vieira de Sá RF 316.057.2

tcvieira@prefeitura.sp.gov.br

Márcia Martinho RF 316.999.5

marciamartinho@prefeitura.sp.gov.br

Ana Carolina Lauriano Gil Santos RF 741.239.8

anagil@prefeitura.sp.gov.br

Kleiton Scalesse Ferreira RF 649.784.5

kferreira@prefeitura.sp.gov.br

Maria Teresa Correia da Costa RF 645.477.1

mcorreia@prefeitura.sp.gov.br

Marilda Soares Barbosa Borges RF 634.178.1

msbarbosa@prefeitura.sp.gov.br

Elisabeth da Silva Valentin RF 604.374.7

evalentin@prefeitura.sp.gov.br

Simone Aparecida Mazzucatto RF 615.793.9

smazzucato@prefeitura.sp.gov.br

Marcos Alan de Almeida Martins RF 628.431.1

marcosmartins@prefeitura.sp.gov.br

Luis Carlos Alves da Silva RF 649.726.8

lcasilva@prefeitura.sp.gov.br

III – A Coordenadoria do GP caberá a Senhora Tânia Capelo Vieira de Sá - RF 316.057.2, Suplente Senhora Márcia Martinho – RF 316.999.5. Os endereços eletrônicos dos responsáveis pela inserção dos dados no Sistema SOF são: marcosmartins@prefeitura.sp.gov.br e lcasilva@prefeitura.sp.gov.br

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo