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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 311 de 11 de Dezembro de 2001

SGP/SAS PROCEDIMENTOS PARA APURACAO DA GRATIFICACAO POR DESENVOLVIMENTO EDUCACIONALDAS CEI'S, INSTITUIDO PELO D 41448/01.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 311/01 - SGP

Os Secretários Municipais de Gestão Pública e de Assistência Social, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,

RESOLVEM:

I - Os procedimentos a serem adotados para apuração da Gratificação por Desenvolvimento Educacional instituída pelo Decreto 41.448, de 4 de dezembro de 2001, serão regidos pelos anexos I a V desta Portaria.

II - Os documentos relacionados nos anexos desta Portaria deverão ser preenchidos e entregues pelos Diretores dos CEI's em SAS/SGPC/CAI, até o dia 13/12/2001 às 12hs.

III - O não cumprimento dos anexos I a V, desta portaria, implicará o não pagamento da Gratificação por Desenvolvimento Educacional.

IV - Os Diretores dos CEI's deverão manter memória de cálculo da apuração dos critérios da referida Gratificação, para efeito de auditoria.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Helena Kerr do Amaral Evilásio Cavalcante de Farias

Secretária Municipal de Secretário Municipal de

Gestão Pública Assistência Soc