PORTARIA INTERSECRETARIAL 311/01 - SGP
Os Secretários Municipais de Gestão Pública e de Assistência Social, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
RESOLVEM:
I - Os procedimentos a serem adotados para apuração da Gratificação por Desenvolvimento Educacional instituída pelo Decreto 41.448, de 4 de dezembro de 2001, serão regidos pelos anexos I a V desta Portaria.
II - Os documentos relacionados nos anexos desta Portaria deverão ser preenchidos e entregues pelos Diretores dos CEI's em SAS/SGPC/CAI, até o dia 13/12/2001 às 12hs.
III - O não cumprimento dos anexos I a V, desta portaria, implicará o não pagamento da Gratificação por Desenvolvimento Educacional.
IV - Os Diretores dos CEI's deverão manter memória de cálculo da apuração dos critérios da referida Gratificação, para efeito de auditoria.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Helena Kerr do Amaral Evilásio Cavalcante de Farias
Secretária Municipal de Secretário Municipal de
Gestão Pública Assistência Soc