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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 3 de 15 de Maio de 2013

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial visando a adoção de medidas relativas à preservação da saúde dos Profissionais de Educação.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/13 - SME/SMS/SEMPLA DE 15 DE MAIO DE 2013

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial visando a adoção de medidas relativas à preservação da saúde dos Profissionais de Educação.

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, DA SAÚDE E DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de que sejam adotadas normas que visem à preservação da saúde dos Profissionais de Educação;

- a necessidade de assegurar aos professores as condições de saúde para o trabalho;

- o intuito de se identificar as causas dos problemas de saúde que levem às situações de afastamento por motivo de licença médica ou readaptação funcional;

- o crescente número de licenças médicas dos Profissionais de Educação;

- o interesse de a Administração redefinir os critérios que permeiam os exames pré-admissionais;

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial composto pelos servidores abaixo discriminados sob a coordenação compartilhada dos dois primeiros designados:

I – Sinoel Batista RF: 730.010.7 SME;

II – Maria Aparecida Perez RF: 600.585.3 SMS;

III – Fabio Renzo RF: 523.556.1 SME;

IV – Mariza Leiko Kubo RF: 118.611.6 SME;

V - Ricardo Fernandes de Menezes RF: 663.077.4 SMS;

VI – Christy Ganzert Pato RF: 807.839.4 SEMPLA

VII– Felipe Teixeira Gonçalvez RF: 807.255.8 SEMPLA

Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído terá como objetivo principal a proposição de medidas que visem à promoção da saúde e qualidade de vida dos educadores e de suas famílias, com seguintes atribuições:

I - discutir e revisar os protocolos utilizados para a concessão de licenças médicas, readaptação funcional e exames pré-admissionais;

II – propor medidas preventivas ou ações, visando prevenir ou minimizar a concessão de afastamentos decorrentes da saúde;

III – redefinir os critérios utilizados para a concessão dos afastamentos em razão de problemas de saúde;

IV – identificar os motivos dos afastamentos dos profissionais de educação do exercício de suas funções decorrentes de doenças e outros agravos;

V – promover estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;

VI – propor medidas de promoção, proteção e recuperação da saúde dos profissionais de educação;

VII – revisar os protocolos de assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo