Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial visando a adoção de medidas relativas à preservação da saúde dos Profissionais de Educação.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/13 - SME/SMS/SEMPLA DE 15 DE MAIO DE 2013
Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial visando a adoção de medidas relativas à preservação da saúde dos Profissionais de Educação.
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, DA SAÚDE E DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de que sejam adotadas normas que visem à preservação da saúde dos Profissionais de Educação;
- a necessidade de assegurar aos professores as condições de saúde para o trabalho;
- o intuito de se identificar as causas dos problemas de saúde que levem às situações de afastamento por motivo de licença médica ou readaptação funcional;
- o crescente número de licenças médicas dos Profissionais de Educação;
- o interesse de a Administração redefinir os critérios que permeiam os exames pré-admissionais;
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial composto pelos servidores abaixo discriminados sob a coordenação compartilhada dos dois primeiros designados:
I Sinoel Batista RF: 730.010.7 SME;
II Maria Aparecida Perez RF: 600.585.3 SMS;
III Fabio Renzo RF: 523.556.1 SME;
IV Mariza Leiko Kubo RF: 118.611.6 SME;
V - Ricardo Fernandes de Menezes RF: 663.077.4 SMS;
VI Christy Ganzert Pato RF: 807.839.4 SEMPLA
VII Felipe Teixeira Gonçalvez RF: 807.255.8 SEMPLA
Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído terá como objetivo principal a proposição de medidas que visem à promoção da saúde e qualidade de vida dos educadores e de suas famílias, com seguintes atribuições:
I - discutir e revisar os protocolos utilizados para a concessão de licenças médicas, readaptação funcional e exames pré-admissionais;
II propor medidas preventivas ou ações, visando prevenir ou minimizar a concessão de afastamentos decorrentes da saúde;
III redefinir os critérios utilizados para a concessão dos afastamentos em razão de problemas de saúde;
IV identificar os motivos dos afastamentos dos profissionais de educação do exercício de suas funções decorrentes de doenças e outros agravos;
V promover estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
VI propor medidas de promoção, proteção e recuperação da saúde dos profissionais de educação;
VII revisar os protocolos de assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo