PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/01 - SAS/SF
Os Secretários Municipais de Assistência Social e Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM :
1. O valor "per capita' da atividade Manutenção de Crianças em Creches Conveniadas (4409), passa a ser fixado nos seguintes valores :
- equipamento com capacidade para até 60 (sessenta) crianças - R$. 159,00
- equipamentos com capacidade para 61 (sessenta e uma) até 120 (cento e vinte) crianças - R$. 121,00
- equipamentos com capacidade acima de 120 (cento e vinte) crianças - R$. 115,00
1.1 - Fica estipulado um adicional de R$. 24,00 por criança, para o atendimento da faixa etária de 0 a 1 ano e 11 meses
2. O valor "per capita' da atividade Atendimento à Criança e ao Adolescente - Espaço Gente Jovem (4408), passa a ser fixado nos seguintes valores :
- equipamento com capacidade para até 60 (sessenta) crianças e adolescentes - R$. 75,00
- equipamentos com capacidade para 61 (sessenta e uma) até 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes - R$. 54,00
- equipamentos com capacidade acima de 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes - R$. 51,00
3. Os valores mencionados no item 2, a partir de 01.01.2002, passam a ser os seguintes :
- equipamento com capacidade para até 60 (sessenta) crianças e adolescentes - R$. 78,00
- equipamentos com capacidade para 61 (sessenta e uma) até 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes - R$. 57,00
- equipamentos com capacidade acima de 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes - R$. 53,00
4. Os demais convênios relativos as atividades Atendimento à Criança e ao Adolescente (4408), Apoio Social ao Adolescente - Qualificação Profissional (4414), Atendimento ao Portador de Deficiência (4438), Atendimento a Terceira Idade (4439), Serviços Comunitários (4440) e Atendimento a População de Rua (4460), poderão ser corrigidos em até 10% do valor mensal vigente em 01.06.01, condicionando-se a prévia análise por parte da Supervisão Geral de Planejamento e Controle;
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.07.01, sendo que as diferenças relativas aos pagamentos já efetuados (julho e agosto), deverão ocorrer a partir do pagamento relativo ao mes de Setembro, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Intersecretarial n.º 001/SAS/SF, de 16.05.01.
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS
Secretário Municipal de Assistência Social
JOÃO SAYAD
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico