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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 2 de 25 de Agosto de 2001

SAS/SF FIXA VALOR "PERCAPITA" A PARTIR DE 01/07/01 DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO ACRIANCA/ADOLESCENTE/DEFICIENTE/TERCEIRA IDADE.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/01 - SAS/SF

Os Secretários Municipais de Assistência Social e Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM :

1. O valor "per capita' da atividade Manutenção de Crianças em Creches Conveniadas (4409), passa a ser fixado nos seguintes valores :

- equipamento com capacidade para até 60 (sessenta) crianças - R$. 159,00

- equipamentos com capacidade para 61 (sessenta e uma) até 120 (cento e vinte) crianças - R$. 121,00

- equipamentos com capacidade acima de 120 (cento e vinte) crianças - R$. 115,00

1.1 - Fica estipulado um adicional de R$. 24,00 por criança, para o atendimento da faixa etária de 0 a 1 ano e 11 meses

2. O valor "per capita' da atividade Atendimento à Criança e ao Adolescente - Espaço Gente Jovem (4408), passa a ser fixado nos seguintes valores :

- equipamento com capacidade para até 60 (sessenta) crianças e adolescentes - R$. 75,00

- equipamentos com capacidade para 61 (sessenta e uma) até 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes - R$. 54,00

- equipamentos com capacidade acima de 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes - R$. 51,00

3. Os valores mencionados no item 2, a partir de 01.01.2002, passam a ser os seguintes :

- equipamento com capacidade para até 60 (sessenta) crianças e adolescentes - R$. 78,00

- equipamentos com capacidade para 61 (sessenta e uma) até 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes - R$. 57,00

- equipamentos com capacidade acima de 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes - R$. 53,00

4. Os demais convênios relativos as atividades Atendimento à Criança e ao Adolescente (4408), Apoio Social ao Adolescente - Qualificação Profissional (4414), Atendimento ao Portador de Deficiência (4438), Atendimento a Terceira Idade (4439), Serviços Comunitários (4440) e Atendimento a População de Rua (4460), poderão ser corrigidos em até 10% do valor mensal vigente em 01.06.01, condicionando-se a prévia análise por parte da Supervisão Geral de Planejamento e Controle;

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.07.01, sendo que as diferenças relativas aos pagamentos já efetuados (julho e agosto), deverão ocorrer a partir do pagamento relativo ao mes de Setembro, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Intersecretarial n.º 001/SAS/SF, de 16.05.01.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Secretário Municipal de Assistência Social

JOÃO SAYAD

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Alterações

PI 3/01(SAS)-REVOGA O ITEM 1.1 DA PORTARIA INTERSECRETARIAL