CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 178 de 13 de Julho de 2001

DELEGA AOS SECRETARIOS DE SDTS, SMRI, SMCIS E AO OUVIDOR-GERAL A COMPETENCIA PARA EFETUAR A PROGRAMACAO/EXECUCAO ORCAMENTARIA E PRATICAR ATOS DE PROCEDIMENTOS LICITATORIOS/ASSINATURA/ADMINISTRACAO/GERENCIAMENTO DE CONTRATOS.

PORTARIA 178, DE 12 DE JULHO DE 2001

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a edição das Leis 13.164, 13.165, 13.166 e 13.167, que criaram a Secretarias do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade; Secretaria Municipal das Relações Internacionais; Secretaria de Comunicação e Informação Social e a Ouvidoria-Geral do Município de São Paulo, respectivamente,

CONSIDERANDO o disposto no Dec. 28.714, de 28 de maio de 1990, que dispõe sobre o processo especial de licitação e dá outras providências,

CONSIDERANDO o disposto no Dec. 40.219, de 29 de dezembro de 2000, que fixa normas referentes a execução orçamentária para o exercício de 2001,

RESOLVE:

Fica delegada aos Secretários Municipais do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade; das Relações Internacionais; de Comunicação e Informação Social e ao Ouvidor-Geral do Município de São Paulo a competência para efetuar a programação e execução orçamentária das respectivas unidades e para praticar todos os atos administrativos referentes a procedimentos licitatórios, assinatura, administração e gerenciamento de contratos de que fala o artigo 6º do Dec. 28.714, de 28 de maio de 1990 e legislação subseqüente.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2000, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita

PORTARIA 178/01

RETIFICAÇÃO

Leia-se como segue e não como constou: ...............

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.