PORTARIA 178, DE 12 DE JULHO DE 2001
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição das Leis 13.164, 13.165, 13.166 e 13.167, que criaram a Secretarias do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade; Secretaria Municipal das Relações Internacionais; Secretaria de Comunicação e Informação Social e a Ouvidoria-Geral do Município de São Paulo, respectivamente,
CONSIDERANDO o disposto no Dec. 28.714, de 28 de maio de 1990, que dispõe sobre o processo especial de licitação e dá outras providências,
CONSIDERANDO o disposto no Dec. 40.219, de 29 de dezembro de 2000, que fixa normas referentes a execução orçamentária para o exercício de 2001,
RESOLVE:
Fica delegada aos Secretários Municipais do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade; das Relações Internacionais; de Comunicação e Informação Social e ao Ouvidor-Geral do Município de São Paulo a competência para efetuar a programação e execução orçamentária das respectivas unidades e para praticar todos os atos administrativos referentes a procedimentos licitatórios, assinatura, administração e gerenciamento de contratos de que fala o artigo 6º do Dec. 28.714, de 28 de maio de 1990 e legislação subseqüente.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2000, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Prefeita
PORTARIA 178/01
RETIFICAÇÃO
Leia-se como segue e não como constou: ...............
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.