PORTARIA 132, DE 8 DE MAIO DE 2001
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho para avaliação dos resultados das Operações Urbanas em andamento, nos termos da Lei 11.774, de 18 de maio de 1995, e proposições de novos procedimentos, encaminhamentos e posturas técnicas referentes a processos de análise de propostas de empreendimentos no âmbito da Operação Urbana Água Branca, a ser composto pelos representantes que seguem, sob coordenação do primeiro nomeado:
a - Secretaria de Planejamento Urbano - Projetos Urbanos - SEMPLA
b - Secretaria de Planejamento Urbano - Assessoria Jurídica - SEMPLA-AJ
c - Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB
d - Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA
e - Secretaria Municipal de Transportes - SMT
f - Secretaria Municipal da Cultura - SMC
g - Administração Regional da Sé - AR-SÉ
h - Administração Regional da Lapa - AR-LA
i - Empresa Municipal de Urbanização - EMURB
j - Companhia de Engenharia de Tráfego - CET
k - Tribunal de Contas do Município de São Paulo - Assessoria Técnica de Engenharia
II - As secretarias, órgãos e entidades enumerados no item anterior deverão indicar seus representantes, titular e suplente, à Secretaria de Planejamento Urbano para início imediato das atividades do Grupo de Trabalho.
III - Fica atribuído ao Grupo de Trabalho, ora constituído, o prazo de 30 dias, para apresentação de relatório circunstanciado com propostas e conclusões.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr