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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 132 de 9 de Maio de 2001

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA AVALIACAO DOS RESULTADOS DAS OPERACOES URBANAS EM ANDAMENTO E PROPOSICOES NOVAS NO AMBITO DA OPERACAO URBANA AGUA BRANCA. (L 11774/95)

PORTARIA 132, DE 8 DE MAIO DE 2001

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Constituir Grupo de Trabalho para avaliação dos resultados das Operações Urbanas em andamento, nos termos da Lei 11.774, de 18 de maio de 1995, e proposições de novos procedimentos, encaminhamentos e posturas técnicas referentes a processos de análise de propostas de empreendimentos no âmbito da Operação Urbana Água Branca, a ser composto pelos representantes que seguem, sob coordenação do primeiro nomeado:

a - Secretaria de Planejamento Urbano - Projetos Urbanos - SEMPLA

b - Secretaria de Planejamento Urbano - Assessoria Jurídica - SEMPLA-AJ

c - Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB

d - Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA

e - Secretaria Municipal de Transportes - SMT

f - Secretaria Municipal da Cultura - SMC

g - Administração Regional da Sé - AR-SÉ

h - Administração Regional da Lapa - AR-LA

i - Empresa Municipal de Urbanização - EMURB

j - Companhia de Engenharia de Tráfego - CET

k - Tribunal de Contas do Município de São Paulo - Assessoria Técnica de Engenharia

II - As secretarias, órgãos e entidades enumerados no item anterior deverão indicar seus representantes, titular e suplente, à Secretaria de Planejamento Urbano para início imediato das atividades do Grupo de Trabalho.

III - Fica atribuído ao Grupo de Trabalho, ora constituído, o prazo de 30 dias, para apresentação de relatório circunstanciado com propostas e conclusões.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr