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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 7 de 9 de Fevereiro de 2017

Constitui Grupo de Trabalho para redução de estoque de expedientes do Grupo de Restituições e Compensações – SUREC e do Grupo de Imunidades, Isenções e Serviços Especiais – SUBIM da Divisão de Serviços Especiais – DIESP.

PORTARIA SF/SUREM nº 07, de 09 de fevereiro de 2017

Constitui Grupo de Trabalho para redução de estoque de expedientes do Grupo de Restituições e Compensações – SUREC e do Grupo de Imunidades, Isenções e Serviços Especiais – SUBIM da Divisão de Serviços Especiais – DIESP.

CONSIDERANDO a necessidade de diminuição do estoque de expedientes do Grupo de Restituições e Compensações – SUREC e do Grupo de Imunidades, Isenções e Serviços Especiais – SUBIM;

CONSIDERANDO que a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, nos termos do inciso LXXVIII do artigo 5° da Constituição Federal; e

CONSIDERANDO a diretriz de melhoria de procedimentos e fluxos de trabalho para a disponibilização de Auditores-Fiscais Tributários Municipais às atividades finalísticas da Subsecretaria da Receita Municipal,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para analisar e reduzir o número de processos administrativos e expedientes atualmente em estoque no Grupo de Restituições e Compensações – SUREC e no Grupo de Imunidades, Isenções e Serviços Especiais – SUBIM, acerca de pedido de:

I - enquadramento como Sociedades Uniprofissionais – SUP de que trata o artigo 15 da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003;

II - reconhecimento da imunidade tributária recíproca de que trata o artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal;

III - reconhecimento da imunidade tributária de templos de qualquer culto de que trata o artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal;

IV - desenquadramento do regime das Sociedades Uniprofissionais – SUP de que trata o artigo 15 da Lei nº 13.701, de 2003;

V - restituição de tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTM abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro indicado:

I - Vinicius de Farias Lima – RF 805.596.3 (coordenador);

II - Alexandre dos Anjos – RF 687.004.0;

III - Cristiane Noriko Odan – RF 818.856.4;

IV - Dorival Sebastiao Wagner Junior – RF 695.267.4;

V - Douglas de Souza Alencar – RF 756.212.8;

VI - Eduardo Soares Nogueira – RF 685.959.3;

VII - Felipe Soares dos Santos – RF 823.714.0;

VIII - Fernando José Dias Correa – RF 694.855.3;

IX - Flávio Sampaio Dantas – RF 686.328.1;

X - Flávio Utsunomiya – RF 687.693.5;

XI - Guilherme Cerqueira de Sá – RF 687.487.8;

XII - Ilderson de Oliveira França – RF 665.033.3;

XIII - Jefferson Eduardo Vasconcelos Santos – RF 687.362.6;

XIV - José Maria Videira Neto – RF 594.144.3;

XV - Laura Raquel Sanchez - RF 8168024

XVI - Liana Matozinhos Peres Canellas – RF 770.241.8;

XVI - Eun Joo Park – RF 687.637.4; (Redação dada pela Portaria SF/SUREM 11/2017)

XVII - Luciano dos Santos Muniz – RF 690.428.9;

XVIII - Marina Belloni – RF 816.780.0;

XIX - Monica Martins de Freitas Safon – RF 805.661.7;

XX - Paula Sophia Molina da Cruz – RF 821.974.5;

XXI - Poliana D´Acosta Passos – RF 805.693.5;

XXII - Rafael Sartori Miquelito – RF 810.809.9;

XXIII - Raphael Vinicius Pinheiro – RF 816.822.9;

XXIV - Renata Fabiana Mariquito – RF 810.709.2;

XXV - Renato Otsubo Ferreira Moraes – RF 818.852.1;

XXVI - Rodrigo Silva de Oliveira – RF 816.805.9;

XXVII - Sebastião Custódio Fidélis – RF 687.607.2;

XXVIII - Tatiana Yumi Takeuti – RF 816.755.9;

XXIX - Tomas Rodolfo Bezzegh – RF 757.483.5;

XXX - Wildes Fontes Bittencourt – RF 709.228.8.

Art. 3º O escopo do trabalho será apresentar manifestação conclusiva aos Coordenadores de SUREC e SUBIM nos processos administrativos e expedientes de que trata o artigo 1° desta portaria.

Parágrafo único. A competência ou alçada para decisão nos processos administrativos e expedientes de que trata esta portaria segue a legislação específica.

Art. 4° Caberá ao coordenador do Grupo de Trabalho ora constituído:

I - solicitar processos administrativos e expedientes a SUREC e SUBIM e distribuí-los entre os membros do Grupo de Trabalho;

II - a governança da análise de processos e expedientes entre os integrantes do Grupo de Trabalho;

III - apresentar ao Subsecretário da Receita Municipal e aos Coordenadores de SUREC e SUBIM relatório mensal de produtividade dos integrantes do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. Além das providências necessárias junto ao Sistema de Gestão de Documentos – SGD e ao Sistema Municipal de Processos – SIMPROC, os Coordenadores de SUREC e SUBIM deverão enviar para o correio eletrônico corporativo do coordenador do Grupo de Trabalho a relação individualizada de expedientes e processos administrativos solicitados nos termos do inciso I deste artigo.

Art. 5°A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 6º A constituição do presente Grupo de Trabalho não implica a avocação prevista no artigo 29, inciso I, da Portaria SF nº 213, de 1º de setembro de 2016, preservadas as competências dos Coordenadores de SUREC e SUBIM, do Diretor de DIESP e do Diretor de DEJUG, inclusive para fins de apreciação de propostas de deferimento ou deferimento parcial e recursos interpostos em face de decisões de indeferimento, quando lavradas por membro do grupo.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SF/SUREM nº 16, de 27 de junho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P SF/SUREM 11/2017 - Altera o artigo 2