PORTARIA N.º 016/PRCS/GAB/2017
JOÃO BATISTA DE SANTIAGO, Prefeito Regional da Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o contido no nos §§ 2.º e 3.º do artigo 149 da Lei Municipal n.º 16.402, de 22 de março de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no §§ 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do artigo 16 do Decreto Municipal n.º 57.443 de 11 de novembro de 2016, que dispõe sobre aspectos relacionados à fiscalização de posturas no Município de São Paulo;
RESOLVE:
1. Fica instituído o seguinte trâmite interno para utilização dos materiais de construção apreendidos em ações fiscalizatórias (com identificação ou não do proprietário) e não retirados no prazo de 30 (trinta) dias:
2. Todos os materiais apreendidos em ações fiscalizatórias realizadas pela Supervisão Técnica de Fiscalização deverão ser entregues imediatamente na Unidade de Depósito desta Prefeitura Regional, acompanhados de cópia dos respectivos Autos de Apreensão ou na falta deste de Relatório discriminando todos os materiais recolhidos.
3. O responsável pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano encaminhará semanalmente para a Chefia de Gabinete desta Prefeitura Regional, relatório contendo a descrição detalhada de todo o material apreendido (com os respectivos números dos Autos de Apreensão) e entregue na Unidade de Depósito.
4. A Unidade de Depósito irá guardar os materiais até a retirada pelos proprietários, cumprindo-se para isto os procedimentos legais para liberação ou até a disponibilização desses materiais para uso desta Prefeitura Regional.
5. Para a retirada do material pelo proprietário junto à Unidade de Depósito deverá ser apresentado o Termo de Liberação preenchido e assinado pelo Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, bem como deverá ser indicado um funcionário daquela Coordenadoria para solicitar e acompanhar a retirada do material.
6. Após transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a retirada do material pelo proprietário, o Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano informará a Chefia de Gabinete quais podem ser incorporados na relação de materiais da Unidade de Depósito.
7. A Chefia de Gabinete irá comunicar a Coordenadoria de Administração e Finanças, que autorizará a Supervisão de Administração e Suprimentos através da Unidade de Depósito a realizar o procedimento de cadastro de todos os materiais no Sistema.
8. Após a incorporação desses materiais nos controles da Unidade de Depósito, essa Unidade irá disponibilizar para a Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Obras a listagem para utilização.
9.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS
Prefeitura Regional Capela do Socorro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo