| Tipo | PORTARIA |
| Data de assinatura | 12/09/2017 |
| Data de publicação | 13/09/2017 |
| Ementa |
Institui o trâmite interno para utilização dos materiais de construção apreendidos em ações fiscalizatórias (com identificação ou não do proprietário) e não retirados no prazo de 30 (trinta) dias. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | JOÃO DORIA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 13/09/2017 , p. 11 |
| Origem |
PREFEITURA REGIONAL DA CAPELA DO SOCORRO - CS |
| Palavras-chave |
APREENSÃO CIRCULAÇÃO FISCALIZAÇÃO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO NORMA |