Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de natal e de fim de ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
PORTARIA Nº 28/AMLURB-CHGAB/2020
Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de natal e de fim de ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
O Chefe de Gabinete Substituto da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial, pela Portaria 003/AMLURB-PRE/2017 e considerando o Decreto nº 59.213 de 12 de fevereiro de 2020, que regula o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2020.
RESOLVE:
Artigo 1° - As unidades desta Autarquia organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 59.213 de 12 de fevereiro de 2020.
Artigo 2º - O Recesso compensado compreenderá na primeira semana (Natal), os dias 20 a 26 de dezembro de 2020 e, na segunda, os dias 27 de dezembro a 2 de janeiro de 2021 (Ano Novo).
§ 1º Os servidores deverão efetuar a compensação correspondente a 24 horas.
§ 2º A compensação prevista no Parágrafo 1º deverá ocorrer no período de 09/11/2020 à 18/12/2020.
Artigo 3º - As Assessorias, Diretorias e Gerências organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada área, devendo encaminhar até o dia 09.11.2020, ao RH, a relação de servidores que trabalharão em cada período de recesso compensado, da qual constará o nome completo do servidor, registro funcional, cargo, nos termos do formulário constante do Anexo Único desta Portaria, a ser assinado pela chefia imediata.
§1° Os estagiários da AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA estão autorizados a participarem do recesso, estando sujeitos às regras de compensação previstas nesta Portaria.
Artigo 4º - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, respeitados os limites temporais previstos no artigo 5º, §4º do Decreto 59.213/2020.
Artigo 5º - A compensação, a critério e sob a fiscalização da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário.
Artigo 6º - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço.
Artigo 7º - O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso, assim como aquele que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício.
Artigo 8º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.
Artigo 9º O expediente das Unidades desta Autarquia obedecerá ao seu horário normal de funcionamento.
Artigo 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EVALDO AZEVEDO
Chefe de Gabinete Substituto
Autoridade Municipal de Limpeza Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo