PORTARIA 026/AMLURB-PRE/2017
O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, e,
CONSIDERANDO os objetivos contidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, especialmente a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
CONSIDERANDO também o contido na PNRS, no que diz respeito ao incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
CONSIDERANDO que são instrumentos da PNRS a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
CONSIDERANDOque, no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
E CONSIDERANDO ainda as diretrizes estabelecidas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo – PGIRS, onde cabe à AMLURB a expansão da coleta seletiva de resíduos recicláveis e reutilizáveis secos no território da cidade, bem como a ampliação da capacidade de processamento das centrais de triagem já implantadas, ou com a expansão de novas unidades de triagem.
RESOLVE:
1º. Constituir o “Núcleo Gestor de Recicláveis Secos - RSE” para estudar e discutir todos os temas referentes à gestão dos Resíduos Sólidos Domiciliares Recicláveis Secos, para a definição das diretrizes e conduções relativas à coleta e destinação destes resíduos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS - e com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS – do município, subsidiando as Diretorias com as informações pertinentes, formado pelos seguintes servidores:
TITULARES:
EDISON TERRA TOMAZI – DPD - RF: 143/AMLURB
ADLER ANTUNES DE CARVALHO – DGS - RF: 034/AMLURB
VALDECIR CRISTINO PAPAZISSIS – DPD - RF: 152/AMLURB
SUPLENTES:
ANTONIO CARLOS PRAXEDES – DPD - RF: 131/AMLURB
EDER HARA – DGS - RF: 827.547-5
2º. O Núcleo Gestor de Recicláveis Secos deverá ainda buscar o diálogo com cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, concessionárias e empresas contratadas para os serviços de limpeza urbana, bem como com outros agentes privados envolvidos na gestão destes resíduos, para o estabelecimento de estratégias para a melhoria contínua na gestão, e para o exercício da responsabilidade compartilhada dos mesmos.
3º. O Núcleo poderá solicitar apoio técnico do quadro de profissionais que compõe o Contrato 038/AMLURB/2016, uma vez que suas funções estão relacionadas com o PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de outros servidores da Administração Municipal.
4º. O trabalho do Núcleo será Coordenado pelo servidor EDISON TERRA TOMAZI – RF: 143/AMLURB.
5º. O prazo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo é indeterminado considerando as abundantes possibilidades que revestem o tema.
6º. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CARLOS E. B. B. OLIVEIRA Chefe de Gabinete
Autoridade Municipal de Limpeza Urbana AMLURB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo