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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 24 de 16 de Agosto de 2017

Constitui o “Núcleo Gestor de Resíduos Orgânicos - ROR”.

PORTARIA 024/AMLURB-PRE/2017

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, e,

CONSIDERANDO os objetivos contidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, especialmente a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

CONSIDERANDO também o contido na PNRS, no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, onde cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, implantar sistemas de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido;

E CONSIDERANDO ainda as diretrizes estabelecidas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo – PGIRS, onde cabe à AMLURB a elaboração de estudos para a busca de novas alternativas tecnológicas e formas de tratamento para a recuperação dos resíduos orgânicos.

RESOLVE:

1º. Constituir o “Núcleo Gestor de Resíduos Orgânicos - ROR” para estudar e discutir todos os temas referentes à gestão dos Resíduos Sólidos Domiciliares Orgânicos, para a definição das diretrizes e conduções relativas à coleta, métodos e novas tecnologias para tratamento, e destinação destes resíduos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS - e com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS – do município, subsidiando as Diretorias com as informações pertinentes, formado pelos seguintes servidores:

TITULARES:

ADLER ANTUNES DE CARVALHO – DGS - RF: 034/AMLURB

RENATO RECIFE GUIMARÃES FERREIRA – DPD – RF: 142/AMLURB

ODAIR JOSÉ SOUSA – DPD - RF: 035/AMLURB

SUPLENTES:

MARCIA METRAN – DPD - RF: 139/AMLURB

INDIRA MAIRA FERREIRA RODRIGUES – DGS - RF: 822.715-2

2º. O Núcleo Gestor de Orgânicos deverá ainda buscar o diálogo com as concessionárias e empresas contratadas para os serviços de limpeza urbana, bem como com outros agentes privados envolvidos na gestão destes resíduos, para o estabelecimento de estratégias para a melhoria contínua na gestão, e para o exercício da responsabilidade compartilhada dos mesmos.

3º. O Núcleo poderá solicitar apoio técnico do quadro de profissionais que compõe o Contrato 038/AMLURB/2016, uma vez que suas funções estão relacionadas com o PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de outros servidores da Administração Municipal.

4º. O trabalho do Núcleo será Coordenado pelo servidor ADLER ANTUNES DE CARVALHO – RF: 034/AMLURB.

5º. O prazo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo é indeterminado considerando as abundantes possibilidades que revestem o tema.

6º. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CARLOS E. B. B. OLIVEIRA Chefe de Gabinete Autoridade Municipal de Limpeza Urbana AMLURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo