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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - AHM Nº 57 de 9 de Fevereiro de 2017

Constituir Comissão Especial de Reavaliação e Renegociação para os contratos vigentes e licitações em curso nesta Autarquia.

PORTARIA Nº 057/2017-AHM.G

A Chefe de Gabinete da AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL-AHM, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 06/2017 e considerando o disposto no Decreto nº 57.580, de 17 de janeiro de 2017,

RESOLVE:

Artigo 1ºConstituir Comissão Especial de Reavaliação e Renegociação para os contratos vigentes e licitações em curso nesta Autarquia a ser integrada pelos servidores abaixo designados, sob a Coordenação do primeiro indicado:

I. Rosa Maria Cid, RF 600.325.65

II. Anna Maria Mimma Turdo, RF 600.326.59

III.Anderson Luongo, RF 600.321.70

IV. Jaime da Costa Junior, RF 600.326.60

V. Ederson de Amorim Silva, RF 8300.605.2/1

VI. Renata Cassia da Silva, RF 834.114.1/1

Artigo 2ºA Comissão ora constituída terá as seguintes atribuições:

a) Proceder ao levantamento de todos os instrumentos contratuais em vigor, relativos ao fornecimento de bens e serviços, bem como de procedimentos licitatórios eventualmente em curso;

b) Avaliar a adequação dos preços cotados e/ou praticados aos níveis do mercado, podendo ser utilizados como parâmetros de comparação, registros de preços dos sistemas de compra do governo federal e estadual e pesuisas de preços bem como a adequação dos quantitativos ao estritamente necessário ao atendimento da demanda da Autarquia

c) Emitir manifestação conclusiva sobre a reavaliação procedida, sugerindo as medidas previstas para o cumprimento do disposto no Decreto nº 57.580 de 19 de janeiro de 2017.

Artigo 3ºA Comissão especial deverá observar os seguintes prazos:

a) Ate o dia 24 de fevereiro de 2017: apresentar relatório final do resultado das renegociações, propostas de rescisão ou prorrogação de ajustes, bem como de novos procedimentos licitatórios indicados;

b) Até 03 de março de 2017: encaminhar á Secretaria Municipal da Fazenda relatório contendo todos os contratos e instrumentos jurídicos congêneres de valores iguais ou superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do disposto no artigo 3º, inciso I, do Decreto nº 57.580 de 19 de janeiro de 2017;

c) Até o dia 19 de abril de 2017: encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda relatório contendo informações sobre os contratos que foram mantidos e os resultados alcançados por meio da renegociação efetivada, bem como sobre os contratos que sofreram solução de continuidade e a economia de recursos decorrentes de sua extinção, nos termos do disposto no artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 57.580 de 19 de janeiro de 2017.

Artigo 4ºPara a consecução de suas atribuições, a Comissão Especial poderá solicitar dados a setores e servidores, principalmente aos fiscais dos contratos, examinarem registros e convocar as empresas para renegociação dos ajustes.

Artigo 5ºOs servidores ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Artigo 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo