CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.704 de 4 de Abril de 2017

EMENTA N° 11.704
Patrimônio imobiliário. Pedido de indenização por suposto apossamento administrativo. Parque Municipal do Laguinho - Jacques Cousteau. Domínio público confirmado. Indeferimento.

Processo n° 2016-0.248.934-0

INTERESSADO: Rodolfo Machado de Souza

ASSUNTO: Pedido de indenização por apossamento administrativo.

Informação n° 0375/2017-PGM.AJC

(SIMPROC 602115001)

COORDENADORIA GERAL DO CONSULTIVO

ASSESSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA

Senhora Procuradora Assessora Chefe

Trata-se de pedido de indenização por suposto apossamento administrativo envolvendo o imóvel onde foi implantado o Parque Municipal do Laguinho - Jacques Cousteau, criado e denominado pelo Decreto n° 48.758/07, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 56.307/15.

A propósito do assunto, cabe enfatizar, preliminarmente, que não se aplica ao caso dos autos o disposto no Decreto n° 53.066/12, uma vez que o mencionado texto legal dispõe apenas sobre o ressarcimento por danos causados por ação ou omissão na prestação de serviços públicos, não alcançando, portanto, as hipóteses de apossamento administrativo.

Por outro lado, embora pleiteando o pagamento de indenização para a proprietária do imóvel, o requerente não apresentou o instrumento do mandato.

Seja como for, o pedido inicial não poderá prosperar. A questão, aliás, não constitui novidade, uma vez que a Auto Estradas S/A, mencionada nos documentos de fls. 08/17, que implantou no local o loteamento aprovado denominado Interlagos, buscou, nos autos do PA 2006-0.295.251-0, reaver a área em questão, sustentando tratar-se de imóvel de sua propriedade. Os estudos realizados na ocasião, no entanto, confirmaram a natureza pública do bem.

Com efeito, o local corresponde ao espaço livre 1M do croqui patrimonial 101118 de fls. 68/70, cuja origem remonta à aprovação e inscrição do loteamento Interlagos. Além do mais, conforme apurado, a área encontra-se afetada ao uso público há mais de quarenta anos (fls. 93/94 e 103/106). Daí a inexistência de processo expropriatório envolvendo o local.

Assim, considerando que não foi comprovado o alegado apossamento administrativo, opino no sentido do indeferimento do pedido inicial.

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São Paulo, 04/ 04/2017.

RICARDO GAUCHE DE MATOS

PROCURADOR ASSESSOR - AJC

OAB/SP 89.438

PGM

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De acordo,

São Paulo 05/04/2017

TICIANA NASCIMENTO DE SOUZA SALGADO

 PROCURADORA ASSESSORA CHEFE - AJC

OAB/SP 175.186

PGM

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Processo n° 2016-0.248.934-0

INTERESSADO: Rodolfo Machado de Souza

ASSUNTO: Pedido de indenização por apossamento administrativo

Cont. da Informação n° 0375/2017-PGM.AJC

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Senhor Procurador Geral

Nos termos da manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva desta Coordenadoria Geral do Consultivo, que acompanho, encaminho o presente, com proposta de indeferimento do pedido inicial de indenização, uma vez que a área onde foi implantado o Parque Municipal do Laguinho - Jacques Cousteau integra o domínio público por força da aprovação e inscrição do loteamento Interlagos.

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São Paulo 27/04/2017

TIAGO ROSSI

PROCURADOR DO MUNICIPIO

COORDENADOR GERAL DO CONSULTIVO

OAB/SP 195.910

PGM

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Processo n° 2016-0.248.934-0

INTERESSADO: Rodolfo Machado de Souza

ASSUNTO : Pedido de indenização por apossamento administrativo.

DESPACHO n.° 0185/2017-PGM.G

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações do Departamento de Desapropriações e da Coordenadoria Geral do Consultivo da PGM, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial de indenização, com fundamento no artigo 29, inciso XXIX, do Decreto n° 57.263/16, uma vez que a área onde foi implantado o Parque Municipal do Laguinho - Jacques Cousteau integra o domínio público por força da aprovação e inscrição do loteamento

II. Publique-se, encaminhando-se, a seguir, ao DGPI para anotações e oportuna devolução ao DESAP para arquivamento.

São Paulo, 28/04/2017

RICARDO FERRARI NOGUEIRA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP 175.805

PGM

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo