| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 04/06/2013 |
| Ementa |
EMENTA N° 11.631 Servidor público. Acúmulo de cargos. Compatibilidade de horários. São inacumuláveis os cargos ou empregos públicos, por incompatibilidade de horários, sempre que a somatória das jornadas subtrair do servidor o pleno exercício dos direitos sociais assegurados pela Constituição, entre eles o direito ao descanso semanal remunerado. |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993 |