| Tipo | ORIENTAÇÃO NORMATIVA |
| Data de assinatura | 16/12/2002 |
| Data de publicação | 17/12/2002 |
| Ementa |
ESTABELECE ao Departamento de Desapropriações que a comprovação de única propriedade de imóvel residencial do expropriado, à época da imissão da posse, poderá ser efetivada com certidões negativas de todos os Cartórios de Registro de Imóveis, ou mediante a declaração de bens apresentada à Receita Federal, ou, ainda, por consulta ao rol nominal dos proprietários de imóveis constante do cadastro atualizado do Departamento de Rendas Imobiliárias. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | MARTA SUPLICY |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 17/12/2002 , p. 13 |
| Origem |
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ |
| Palavras-chave |
CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO CERTIDÃO DESAPROPRIAÇÃO DOCUMENTAÇÃO IMÓVEL IMPOSTO DE RENDA - IR PRECATÓRIO JUDICIAL CARTÓRIO SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA |