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ORIENTAÇÃO NORMATIVA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 2 de 6 de Setembro de 2001

REGULAMENTA PROCEDIMENTOS PARA DOCUMENTACAO PARA COMPROVACAO DA REGULARIDADE FISCAL DAS PESSOAS FISICAS/JURIDICAS PARA CELEBRACAO DE CONTRATOS POR DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA 2/01 - IPREM

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar no âmbito do IPREM os procedimentos relativos à documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal das pessoas físicas ou jurídicas por ocasião da celebração de contratos por dispensa ou inexigibilidade de licitação,

O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM - JOSÉ ROBERTO SIQUEIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições, expede o seguinte:

1-Na celebração de contratos por dispensa ou inexigibilidade de licitação, exigir-se-á do contratado, os documentos que comprovem:

a-inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPF);

b-regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo relativa aos tributos relacionados com a prestação contratada;

c-regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

2-A exigência contida na alínea "b" do item 1º. desta Orientação é válida também no caso da sede do contratado ser em outro Município. Caso não esteja cadastrado como contribuinte do Município de São Paulo, seu representante legal deverá firmar e apresentar declaração, sob as penas da lei, do não cadastramento do contratado e que o mesmo encontra-se em situação regular relativamente aos encargos tributários com a Fazenda do Município de São Paulo.

3-Poderão ser exigidos outros documentos complementares nas hipóteses em que o objeto da contratação recomende.

4-Poderão ser aceitas:

a.Certidões positivas com efeito de negativa;

b.Certidões positivas cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Esta orientação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se outras disposições em contrário no âmbito desta Autarquia.

Alterações

ON 3/02(IPREM)-REVOGA A ORIENTACAO NORMATIVA