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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2 de 21 de Março de 2001

NENHUM CONVENIO/CONTRATO TERA INICIO ANTES DE SER ASSINADO POR AUTORIDADE COMPETENTE NOS TERMOS DA L 10544/88.

ORDEM INTERNA nº 02/SME-G

Data: 20/03/2001

Dirigida às: Unidades Escolares, Delegacias Regionais de Educação, Superintendência Municipal de Educação e Gabinete da Secretária Municipal de Educação.

O Secretário Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

1. Nenhum convênio ou contrato deverá ter início antes de ser assinado pela autoridade competente, nos termos da Lei Municipal nº 10.544/88, sob pena de responsabilidade funcional de quem lhe deu causa.

2. O § 1º do art. 76 da Lei Municipal nº 10.544/88 assim estabelece:

" § 1º - Será nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o que importe em pequenas despesas de pronto pagamento, que deverá se efetuar de acordo com a legislação vigente"