ORDEM INTERNA nº 02/SME-G
Data: 20/03/2001
Dirigida às: Unidades Escolares, Delegacias Regionais de Educação, Superintendência Municipal de Educação e Gabinete da Secretária Municipal de Educação.
O Secretário Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
1. Nenhum convênio ou contrato deverá ter início antes de ser assinado pela autoridade competente, nos termos da Lei Municipal nº 10.544/88, sob pena de responsabilidade funcional de quem lhe deu causa.
2. O § 1º do art. 76 da Lei Municipal nº 10.544/88 assim estabelece:
" § 1º - Será nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o que importe em pequenas despesas de pronto pagamento, que deverá se efetuar de acordo com a legislação vigente"