ORDEM INTERNA 01/01 - PATR.G
((TEXT0))O DIRETOR DO DEPARTAMENTO PATRIMONIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade da redução das despesas com água, telefone e energia elétrica,
D E T E R M I N A :
I - As chefias deverão adotar e divulgar as normas abaixo especificadas:
1 - Desligar a iluminação de salas, banheiros e dependências que não estejam sendo utilizadas.
2 - Aproveitar ao máximo a iluminação natural, abrindo persianas e janelas.
3 - Utilizar as escadas para subir ou descer dois andares.
4 - Desligar os equipamentos elétricos que não estiverem sendo utilizados (ventiladores, microcomputadores, calculadoras, etc. ...).
5 - Ligar somente um equipamento elétrico em cada tomada.
6 - Apagar as luzes ao final do expediente.
7 - Fechar todas as janelas, inclusive do hall dos elevadores, ao final do expediente.
8 - Fechar corretamente as torneiras, após o uso, evitando desperdício de água.
9 - Utilizar os aparelhos telefônicos no interesse dos serviços, durante o tempo estritamente necessário.
10 - Ao encerrar o expediente verificar se todos os equipamentos elétricos estão desligados.
II - Para atendimento do item I, as Chefias designarão servidor (ou servidores) da Unidade, como responsáveis pelo cumprimento das regras estabelecidas, comunicando a PATR. 6 - Divisão Administrativa, até o dia 27 do mês em curso , os servidores indicados.
III - A Divisão Administrativa indicará servidor da Unidade como responsável pelo acompanhamento das normas ora estabelecidas e comunicará a Assistência Técnica Administrativa - PATR. G, o eventual descumprimento, identificando o andar, sala, ocupante e o fato ocorrido.
IV - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.