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ORDEM INTERNA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ/PATR Nº 1 de 21 de Abril de 2001

NECESSIDADE DA REDUCAO DAS DESPESAS COM AGUA, TELEFONE E ENERGIA ELETRICA; DIVULGA NORMAS QUE ESPECIFICA.

ORDEM INTERNA 01/01 - PATR.G

((TEXT0))O DIRETOR DO DEPARTAMENTO PATRIMONIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade da redução das despesas com água, telefone e energia elétrica,

D E T E R M I N A :

I - As chefias deverão adotar e divulgar as normas abaixo especificadas:

1 - Desligar a iluminação de salas, banheiros e dependências que não estejam sendo utilizadas.

2 - Aproveitar ao máximo a iluminação natural, abrindo persianas e janelas.

3 - Utilizar as escadas para subir ou descer dois andares.

4 - Desligar os equipamentos elétricos que não estiverem sendo utilizados (ventiladores, microcomputadores, calculadoras, etc. ...).

5 - Ligar somente um equipamento elétrico em cada tomada.

6 - Apagar as luzes ao final do expediente.

7 - Fechar todas as janelas, inclusive do hall dos elevadores, ao final do expediente.

8 - Fechar corretamente as torneiras, após o uso, evitando desperdício de água.

9 - Utilizar os aparelhos telefônicos no interesse dos serviços, durante o tempo estritamente necessário.

10 - Ao encerrar o expediente verificar se todos os equipamentos elétricos estão desligados.

II - Para atendimento do item I, as Chefias designarão servidor (ou servidores) da Unidade, como responsáveis pelo cumprimento das regras estabelecidas, comunicando a PATR. 6 - Divisão Administrativa, até o dia 27 do mês em curso , os servidores indicados.

III - A Divisão Administrativa indicará servidor da Unidade como responsável pelo acompanhamento das normas ora estabelecidas e comunicará a Assistência Técnica Administrativa - PATR. G, o eventual descumprimento, identificando o andar, sala, ocupante e o fato ocorrido.

IV - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.