CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS -SIS/AR/MO Nº 2 de 31 de Março de 2001

AS 2AS. VIAS DO IPTU SOMENTE SERAO ATENDIDAS POR SOLICITACAO DO PROPRIETARIO DO IMOVEL OU POR SEU REPRESENTANTE LEGAL COMPROVADAMENTE.

ORDEM INTERNA Nº 002/AR/MO/GAB/01

O Administrador Regional da Mooca, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista que formulários de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, contém informações pessoais e confidenciais do proprietário do imóvel,

DETERMINA:

1 - Que as solicitações de emissão de 2ª via do IPTU, nesta Administração Regional, somente serão atendidas por solicitação do proprietário do imóvel, ou por seu representante legal, devidamente comprovado;

2 - Devem ser obedecidos os prazos limites fixados no Calendário de Entrega de Notificações-Recibo, conforme publicado do Diário Oficial do Município de São Paulo de 05 de janeiro de 2001.

3 - Dê-se ciência a todas as Unidades e Supervisões da AR/MO.