ORDEM INTERNA Nº 002/AR/MO/GAB/01
O Administrador Regional da Mooca, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista que formulários de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, contém informações pessoais e confidenciais do proprietário do imóvel,
DETERMINA:
1 - Que as solicitações de emissão de 2ª via do IPTU, nesta Administração Regional, somente serão atendidas por solicitação do proprietário do imóvel, ou por seu representante legal, devidamente comprovado;
2 - Devem ser obedecidos os prazos limites fixados no Calendário de Entrega de Notificações-Recibo, conforme publicado do Diário Oficial do Município de São Paulo de 05 de janeiro de 2001.
3 - Dê-se ciência a todas as Unidades e Supervisões da AR/MO.