ORDEM INTERNA 02/2001 - PGM.G
Dirigido à : Todas Unidades desta Procuradoria Geral do Município.
Assunto: Redução das despesas com água, telefone e energia elétrica.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO , no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade da redução das despesas com água, telefone e energia elétrica.
DETERMINA
1. As Chefias deverão adotar e divulgar as normas abaixo especificadas:
1.1. Desligar a iluminação de salas, banheiros e dependências que não estejam sendo utilizadas;
1.2. Aproveitar ao máximo a iluminação natural, abrindo persianas e janelas;
1.3. Utilizar as escadas para subir ou descer dois andares;
1.4. Desligar os equipamentos elétricos que não estiverem sendo utilizados (ventiladores, microcomputadores, calculadoras, etc...);
1.5. Ligar somente um equipamento elétrico em cada tomada;
1.6. Apagar as luzes, no final do expediente;
1.7. Fechar todas as janelas, no final do expediente;
1.8. Fechar corretamente as torneiras, após o uso, evitando desperdício de água;
1.9. Utilizar os aparelhos telefônicos somente por interesse de serviço, durante o tempo estritamente necessário;
1.10. Ao encerrar o expediente, verificar se todos os equipamentos elétricos estão desligados.
2. Para atendimento do item 1, as chefias designarão servidor(es) da Unidade, como responsável(eis) pelo cumprimento das regras estabelecidas, comunicando à Divisão Administrativa, até o dia 08 próximo futuro, quais os servidores indicados.
3. A Divisão Administrativa indicará um servidor como responsável pelo acompanhamento das normas ora estabelecidas e comunicará à Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral qualquer descumprimento, identificando o andar, sala, ocupante e narrando o fato ocorrido.
4. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
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