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ORDEM INTERNA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 2 de 5 de Junho de 2001

REDUCAO DAS DESPESAS COM AGUA, TELEFONE E ENERGIA ELETRICA.

ORDEM INTERNA 02/2001 - PGM.G

Dirigido à : Todas Unidades desta Procuradoria Geral do Município.

Assunto: Redução das despesas com água, telefone e energia elétrica.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO , no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade da redução das despesas com água, telefone e energia elétrica.

DETERMINA

1. As Chefias deverão adotar e divulgar as normas abaixo especificadas:

1.1. Desligar a iluminação de salas, banheiros e dependências que não estejam sendo utilizadas;

1.2. Aproveitar ao máximo a iluminação natural, abrindo persianas e janelas;

1.3. Utilizar as escadas para subir ou descer dois andares;

1.4. Desligar os equipamentos elétricos que não estiverem sendo utilizados (ventiladores, microcomputadores, calculadoras, etc...);

1.5. Ligar somente um equipamento elétrico em cada tomada;

1.6. Apagar as luzes, no final do expediente;

1.7. Fechar todas as janelas, no final do expediente;

1.8. Fechar corretamente as torneiras, após o uso, evitando desperdício de água;

1.9. Utilizar os aparelhos telefônicos somente por interesse de serviço, durante o tempo estritamente necessário;

1.10. Ao encerrar o expediente, verificar se todos os equipamentos elétricos estão desligados.

2. Para atendimento do item 1, as chefias designarão servidor(es) da Unidade, como responsável(eis) pelo cumprimento das regras estabelecidas, comunicando à Divisão Administrativa, até o dia 08 próximo futuro, quais os servidores indicados.

3. A Divisão Administrativa indicará um servidor como responsável pelo acompanhamento das normas ora estabelecidas e comunicará à Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral qualquer descumprimento, identificando o andar, sala, ocupante e narrando o fato ocorrido.

4. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

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