Passagem particular - As passagens são públicas, podendo ser oficializadas a qualquer tempo, excetuando as que estiverem incluídas nos títulos dos proprietários confrontantes. SJ disciplinará caso a caso as excepcionalidades. (PROC. 28.004.487-81*32) - DOC 27/02/1988.
Observação: de acordo com a regulamentação vigente, as excepcionalidades serão disciplinadas pela PGM.
Passagem particular - As passagens são públicas, podendo ser oficializadas a qualquer tempo, excetuando as que estiverem incluídas nos títulos dos proprietários confrontantes. SJ disciplinará caso a caso as excepcionalidades. (PROC. 28.004.487-81*32) - DOC 27/02/1988.
Observação: de acordo com a regulamentação vigente, as excepcionalidades serão disciplinadas pela PGM.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo