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RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 24 de 6 de Dezembro de 2023

Aprova o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2024 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO nº 24 de 2023

Aprova o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2024 e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 190, alínea “a”, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, combinado com o artigo 13 da Resolução nº 06/2000, com a redação introduzida pelo artigo 1º da Resolução nº 14/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Fiscalização proposto pela Subsecretaria de Controle Externo para o exercício de 2024, bem como a lista de temas prioritários para o respectivo exercício, constantes do Anexo 1.

§ 1º A aprovação de que trata o “caput” não impede a realização de Auditorias, Inspeções, Acompanhamentos e Análises contemplados pela Resolução nº 06/2000, a critério dos Conselheiros, por deliberação das Câmaras ou do Pleno, ante a ocorrência de fatos relevantes, ou, ainda, a pedido da Câmara Municipal de São Paulo, por qualquer das suas Comissões, nos termos do artigo 48, inciso IV, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

§ 2º No decorrer do ano de vigência do presente Plano Anual de Fiscalização, o Pleno poderá incluir novos itens na lista de temas prioritários do Anexo 1, conforme o surgimento de temáticas imprevisíveis que se mostrem de grande interesse público.

Art. 2º A Subsecretaria de Controle Externo deverá observar, na execução e avaliação do Plano Anual de Fiscalização de 2024, as seguintes diretrizes:

I – efetivação de ações de controle com profundidade e detalhamento, visando ao atendimento do interesse público;

II – realização aprimorada das Auditorias Governamentais com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP);

III – realização de levantamentos diagnósticos, inclusive por meio de Ações Ordenadas, com vistas a subsidiar o Controle Externo no planejamento de futuras fiscalizações;

IV – ampliação do monitoramento dos julgados deste Tribunal;

V – identificação das prioridades de atendimento e julgamento das matérias de competência deste Tribunal, em consonância com o grau de relevância das matérias e de acordo com o estabelecido pelo Pleno;

VI – nas auditorias de natureza operacional, avaliar, consoante o Manual de Auditoria Operacional da Subsecretaria de Controle Externo, a realização de Painel de Referência com o objetivo de contribuir para a garantia da qualidade, para a análise e interpretação dos dados e para fortalecer o processo de accountability de desempenho.

Art. 3º Para execução do Plano Anual de Fiscalização de 2024, a Subsecretaria de Controle Externo irá dispor dos quantitativos de Dias Úteis de Servidor de Fiscalização (Dusfs) e dos quantitativos de fiscalizações constantes do Anexo 2 desta Resolução.

§ 1º Os quantitativos de fiscalizações referidos no “caput” encontram-se distribuídos entre Atividades de Iniciativa Comum e Atividades Obrigatórias.

§ 2º As Atividades de Iniciativa Comum são aquelas que não possuem objeto definido no Plano Anual de Fiscalização, e são instauradas:

I – por determinação dos Conselheiros Relatores, Pleno e Câmaras ou Conselheiro Presidente no âmbito da sua Relatoria;

II – por autorização pelos Conselheiros Relatores a pedido da Subsecretaria de Controle Externo;

III – pela Subsecretaria de Controle Externo, para os casos estabelecidos no art. 4º desta Resolução.

§ 3º Os quantitativos das Atividades de Iniciativa Comum aprovadas individualmente ficam distribuídos na forma do Anexo 3 desta Resolução, de acordo com os seguintes percentuais:

I – 50% (cinquenta por cento) para as fiscalizações relacionadas aos temas prioritários do Anexo 1 e para as fiscalizações cujo montante envolvido supera os limites estabelecidos no art. 4º;

II – 40% (quarenta por cento) para as fiscalizações de iniciativa dos Conselheiros Relatores, exceto o Conselheiro Presidente;

III – 5% (cinco por cento) para as fiscalizações de iniciativa do Conselheiro Presidente no âmbito de sua Relatoria;

IV – 5% (cinco por cento) para as fiscalizações de iniciativa do Pleno e das Câmaras.

§ 4º As Atividades Obrigatórias contemplam fiscalizações que já possuem objeto definido no Plano Anual de Fiscalização, tais como as decorrentes de atribuições constitucionais e legais, e fiscalizações sem objeto definido, mas que são de caráter obrigatório de acordo com a regulamentação do TCMSP.

§ 5º As solicitações por novas fiscalizações, previstas no § 1º do artigo 1º, deverão observar, para cada atividade, os quantitativos totais de Dias Úteis de Servidor de Fiscalização (Dusfs) constantes do Anexo 2.

Art. 4º São obrigatórias as seguintes fiscalizações:

I – os acompanhamentos de editais de bens e serviços com despesas estimadas acima de R$ 100 milhões (cem milhões de reais);

II - os acompanhamentos de editais de obras e serviços de engenharia com despesas estimadas acima de R$ 200 milhões (duzentos milhões de reais);

III - os acompanhamentos de execução de contratos de bens, serviços e obras acima de R$ 200 milhões (duzentos milhões de reais);

IV – os acompanhamentos de edital sobre Alienações, Concessões, Parcerias Público-Privadas e outros instrumentos congêneres que envolvam receitas, desonerações ou bens acima de R$ 50 milhões trazidos a valor presente;

V – os acompanhamentos de execução contratual sobre Alienações, Concessões, Parcerias Público-Privadas e outros instrumentos congêneres que envolvam receitas, desonerações ou bens acima de R$ 50 milhões trazidos a valor presente;

VI – as fiscalizações com objeto definido no Plano Anual de Fiscalização aprovado pelo Pleno do Tribunal;

§ 1º As fiscalizações descritas nos incisos supracitados serão instauradas pela Subsecretaria de Controle Externo sem a necessidade de autorização específica.

§ 2º O acompanhamento de execução dos contratos cuja duração ultrapasse um exercício deverá ser realizado ao menos uma vez ao longo de sua vigência, não sendo obrigatória a sua realização anualmente.

Art. 5º Até o último dia útil de janeiro de 2025, a Subsecretaria de Controle Externo prestará contas do Plano Anual de Fiscalização ao Presidente do Tribunal, por meio de relatório circunstanciado, em que discriminará, dentre outras informações, os recursos efetivamente despendidos.

§ 1º A Subsecretaria de Controle Externo elaborará relatórios trimestrais de execução parcial do Plano Anual de Fiscalização e os encaminhará ao Presidente do Tribunal.

§ 2º A Subsecretaria de Controle Externo disponibilizará painéis em ambiente virtual aos Conselheiros para acompanhamento da execução do Plano Anual de Fiscalização ao longo do ano, com atualização mensal.

Art. 6º A Subsecretaria de Controle Externo observará a forma e os prazos previstos no artigo 13 da Resolução nº 06/2000, com redação dada pela Resolução nº 14/2022, de 04/05/2022.

Art. 7º A Subsecretaria de Controle Externo avaliará o aumento da capacidade de trabalho decorrente da nomeação de novos Auditores de Controle Externo aprovados no Concurso Público de 2023, e elaborará uma proposta de aditamento ao Plano Anual de Fiscalização 2024 a ser aprovada pelo Pleno.

§ 1º A proposta de aditamento a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser implementada no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias), contado do mês subsequente ao início de exercício dos novos Auditores de Controle Externo.

§ 2º Na elaboração da proposta de aditamento a que se refere o “caput” deste artigo, deverão ser priorizadas as atividades de iniciativa comum referidas no § 3º do artigo 3º desta resolução, bem como aquelas relacionadas ao controle prévio e concomitante.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 6 de dezembro de 2023.

a) EDUARDO TUMA Conselheiro Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM Conselheiro Vice-Presidente; a) DOMINGOS DISSEI Conselheiro; a) JOAO ANTONIO Conselheiro Corregedor; a) RICARDO TORRES Conselheiro.

 

ANEXO 1 DA RESOLUÇÃO nº 24/2023

PAF 2024 – LISTA DE TEMAS PRIORITÁRIOS

 

Item

Tema

Descrição, detalhamento ou justificativa do tema

1

Concessão do serviço de transporte coletivo público de passageiros

Tema que possui grande impacto orçamentário (R$ 10 bilhões) e influencia em todo o sistema de transporte.

2

Serviços de saúde prestados por meio de Contratos de Gestão ou outras parcerias

Os repasses a Organizações Sociais (OS) sem fins lucrativos concentram 61% do orçamento atualizado da Função Saúde para 2023 (cerca de R$ 19 bilhões). Mostra-se relevante avaliar a qualidade dos serviços prestados por meio dessas parcerias, pois, além da representatividade orçamentária, as auditorias realizadas em anos anteriores revelam diversas fragilidades nos controles internos para celebração e execução desses instrumentos.

Além disso, os contratos da SMS com as OS, tanto os contratos de gestão quanto os contratos de prestação de serviços de saúde, determinam que essas entidades executem diretamente os serviços contratados, mas é pratica frequentes as OS quarteirizarem a execução daqueles serviços em contratos com pessoas jurídicas.

Deste modo, as OS executam função de meros intermediadores de mão-de-obra, encarecendo a cadeia produtiva dos serviços, e colocando a população em contato com profissionais que não guardam nenhuma obrigação contratual com os padrões técnicos definidos pela municipalidade.

3

Serviços socioassistenciais prestados à população em situação de vulnerabilidade social

Esse tema abrange possibilidades de fiscalização nas parcerias celebradas pela SMADS com Organizações da Sociedade Civil (OSC), por meio de termos de colaboração, avaliando os instrumentos pactuados, os mecanismos de gerenciamento utilizados e a qualidade dos serviços prestados.

O orçamento da Função Assistência Social atualizado para 2023 é de cerca de R$ 2,4 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 1,7 bi devem ser destinados a centenas de entidades parceiras, que totalizam mais de 1300 parcerias vigentes, o que demanda constante avaliação da integridade dos controles internos aplicados a esses instrumentos, da confiabilidade dos sistemas utilizados para gerenciamento dos dados, e da efetividade no atendimento à população.

Ressalta-se que a população em situação de vulnerabilidade tem aumentado a cada ano, de forma que se mostra permanentemente relevante avaliar os serviços ofertados pelo Município para acolher e dar as condições mínimas de dignidade e subsistência a essas pessoas.

4

PPPs da habitação

Diversos contratos em fase inicial de execução.

5

Obras inacabadas

Identificar e levantar informações a respeito das obras paralisadas na Cidade de São Paulo, bem como as iniciativas implementadas e em andamento pela municipalidade para a gestão dessa carteira de obras ou para a destinação das que não serão retomadas.

6

Coleta de resíduos sólidos

Em razão do encerramento dos dois contratos de concessão de divisíveis de limpeza urbana em outubro/2024, haverá necessidade de prorrogação dos contratos ou nova licitação.

7

Folha de pagamento e atos de pessoal da SME

Verificação da regularidade da folha de pagamento e dos atos de pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SME).

8

Ações e serviços relacionados à Saúde Digital

Saúde digital é um conceito que relaciona a implementação de tecnologia com o acesso à saúde, considerando planejamento, uso e incorporação de produtos e serviços de informação e tecnologia da informação e comunicação – TIC (teles saúde, infraestrutura de TIC, desenvolvimento de software, interoperabilidade, integração e proteção de dados e disseminação de informações).

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) vem criando estratégias de saúde digital, como o consultório híbrido (consultórios físicos em UBS para realização de consultas online), estratégia saúde da família com ações online, dentre outras, o que foi intensificado no pós pandemia e com o incremento de recursos pelo BID.

Considerando que a tecnologia da informação tem sido cada vez mais utilizada nas ações e serviços de saúde, mostra-se relevante e oportuno avaliarmos a prestação dos serviços e/ou os mecanismos de gerenciamento de ações que se utilizam dessas ferramentas.

Nesse contexto, estão inseridos os softwares e aplicativos de gestão de filas de espera, de agendamento de procedimentos, de prontuário eletrônico, os serviços prestados de forma remota, por meio de tele atendimentos e tele consultas, e os investimentos em estruturas de atendimento à distância como os consultórios virtuais que vem sendo implantados em unidades de saúde do Município.

O tema também tem relevante participação na destinação de recursos do programa Avança Saúde SP (empréstimo obtido pelo Município junto ao BID).

9

Cemitérios públicos e serviços cemiteriais

Período inicial da Concessão, com necessidade de finalização de diversos investimentos.

Nesse sentido, é importante verificar a evolução dos serviços prestados, considerando os problemas identificados nos diversos procedimentos fiscalizatórios realizados em 2023.

10

Fornecimento de medicamentos por cumprimento de decisões judiciais

Segundo relatório do CNJ, o fornecimento de medicamentos é "ao longo dos anos, uma das demandas mais judicializadas em relação à temática Saúde".

A judicialização para obtenção de medicamentos pode ser causada pelo desabastecimento da rede ou por fraudes. Esta última hipótese é inclusive objeto de ação específica do FOCCOSP (ação 7).

Seja qual for a causa, o fornecimento de medicamentos por cumprimento de decisões judiciais prejudica as atividades corriqueiras das áreas fins, que necessitam desviar esforços para atendimento da decisão judicial, prejudica o planejamento financeiro/orçamentário e prejudica o munícipe, visto que o provimento de medicamento por via judicial é mais custoso e moroso.

Diante disso, sugere-se um olhar do controle externo sobre o tema, de forma a contribuir para a Administração Pública Municipal identificando as principais causas da judicialização e propondo melhorias.

11

Serviços indivisíveis de limpeza pública

Orçamento e impacto na população.

12

Publicidade institucional no último ano de mandato

Eleições municipais em 2024 e a importância de se analisar o cumprimento legal quanto à publicidade institucional no último ano de mandato.

13

Manutenção de áreas verdes

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea.

14

Sistemas de controle e de monitoramento da SMADS

Na análise da Função de Governo Assistência Social e de outros procedimentos fiscalizatórios realizados na Secretaria de Assistência Social, foram identificadas falhas nos sistemas que atuam no controle e monitoramento, tendo sido objeto de determinação/recomendação pelo TCMSP.

Assim, é importante avaliar a consistência dos dados relacionados com os beneficiários da SMADS.

Essa análise buscará realizar o cruzamento de dados dos beneficiários cadastrados nos bancos de dados da SMADS com outros bancos de dados disponíveis que possam apresentar inconsistências ou indícios de irregularidades ou situações de conflito com os objetivos dos programas de benefícios.

15

Gestão previdenciária realizada pelo IPREM

 

Avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade do IPREM como gestor previdenciário do RPPS-SP, bem como avaliar o desenvolvimento das atividades operacionais e seus aspectos de governança.

16

Drenagem e Mudanças climáticas

Realização de auditoria sobre a eficiência, efetividade, eficácia e equidade na execução orçamentária dos investimentos em macro e microdrenagem para adaptação do município frente às mudanças climáticas (Programa 3008 - Gestão dos Riscos e Promoção da Resiliência a Desastres e Eventos Crítico com recursos previstos de R$ 1.118.512.492 para 2024), com enfoque na compatibilidade entre o PPA, Plano de Metas, Programa e cadernos de Drenagens, PANCLIMA, em atendimento às METAS ODS da PMSP, em especial aos ODS 11.5, 11.b, 13 e 16.6.

17

Programa de manutenção de passeios

Programa de requalificação dos passeios do objetivando o atendimento do Decreto nº 58.611, de 24 de janeiro de 2019 e o Plano Emergencial de Calçadas – PEC, onde se verifica a necessidade da contratação, a fim de que se padronizem as calçadas de vias do Município de São Paulo.

O mau estado das calçadas nos diferentes distritos do Município tem sido abordado na mídia com recorrência, e face aos acidentes que ocorrem principalmente envolvendo idosos e crianças.

A manutenção das calçadas é de responsabilidade do munícipe, proprietário do lote. Em lotes referentes a equipamentos, praças e parques públicos, a PMSP é responsável pela manutenção das calçadas.
Em lotes particulares a Subprefeitura tem a atribuição para fiscalizar e autuar o proprietário.
Esta proposta tem a finalidade de melhorar a estrutura de passeios públicos, o bem-estar e a segurança do pedestre.

Nesse sentido, é importante realizar fiscalizações para:

  1. Verificar o estado do calçamento em diferentes bairros do Município – diagnóstico, e se houve autuações nos últimos 2 anos, quantitativos além fotos do antes e depois da autuação, para que seja avaliada a efetividade das mesmas;

  2. Verificar quais são as Subprefeituras que apresentam pior estado de calçadas;

  3. Verificar questões como acessibilidade e cumprimento das normas municipais sobre calçadas.

18

Serviço de remoção de veículos

Orçamento e impacto na população.

19

Malha viária: operação tapa-buraco e recapeamento

O Município de São Paulo implementa a política de asfaltamento por meio da contratação de empresas privadas. Ele faz isso, ainda, sob dois tipos distintos de regimes: o regime de recapeamento e o regime de “tapa-buraco”.

Em ambos os regimes, não há um comprometimento das contratadas no longo prazo com a situação da via. Sua obrigação simplesmente consiste na execução do serviço, seja de recapeamento, seja de fornecimento de massa asfáltica, seja de armazenamento da massa, ou ainda de colocação da massa.

Havendo problema futuro no asfalto da cidade, as empresas serão contratadas novamente para solucioná-lo, gerando um ciclo contínuo.

Além disso, o regime de “tapa-buraco” se desdobra em uma tríade de contratos, envolvendo o fornecimento de massa, o armazenamento de massa e a colocação da massa. Essa multiplicidade de contratos pode vir a gerar problemas na fiscalização de boa prestação do serviço, dificultando a identificação de qual contratado é responsável por um serviço de “tapa-buraco” mal executado, como auditorias desse Tribunal já mencionaram de forma en passant (e. g., TC/007369/2023).

Se a individualização da responsabilidade não puder ser feita com clareza, dificilmente se conseguirá cobrar a boa prestação do serviço. Toda essa estrutura contratual pode vir a dificultar a fiscalização dos contratos, pode criar o risco moral de haver ganhos privados pela má prestação do serviço e pode impactar diretamente na qualidade do serviço.

Vale salientar que, ao longo de mais uma década de Auditorias no TCMSP, foram constatadas uma série de fragilidades, impropriedades e superfaturamento nas contratações envolvidas na prestação dos serviços de tapa-buraco e de recapeamento.

Nesse contexto, é necessário avaliar se os modelos atuais de contratação estimulam a eficiência e a qualidade, privilegiando o planejamento de longo prazo e a continuidade, visando uma melhor aplicação dos recursos.

Em paralelo a isso, é preciso avaliar a capacidade, em termos técnicos e de número de pessoal, do Município em fiscalizar a boa prestação desses contratos. É preciso apurar se o Município possui servidores suficientes para supervisionar esses contratos, se eles atuam em campo, como é feito o plano de fiscalização e se efetivamente a fiscalização é implementada durante a prestação do serviço realizado pelas contratadas.

O tema dessa fiscalização perpassa exatamente por essas questões. Busca-se, por meio dela, angariar dados, evidências e diagnósticos para se verificar se a modelagem contratual e a estrutura de fiscalização pensada para a política pública de asfaltamento e reparo desse asfaltamento pode estar a prejudicar a capacidade de fiscalização do Município sobre a prestação desse serviço e a qualidade final dele, no curto e no longo prazo.

Havendo dados e fatos nesse sentido, o corpo técnico deste Tribunal pode sugerir alternativas para essa política pública.

20

Programa de recuperação e manutenção de pontes e viadutos

Avaliar as atividades de manutenção, conservação e reparo das Obras de Arte Especiais (pontes, viadutos e outros) sob jurisdição do Município de São Paulo.

21

Transportes por aplicativos

Receitas arrecadadas, regulamentação e denúncias sobre o tema.

22

Serviços de fiscalização automática de trânsito

Orçamento e impacto na população.

23

Aplicação dos recursos do FUNDURB em habitação de interesse social e a qualidade do programa Pode Entrar

O Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) foi criado pelo Plano Diretor Estratégico (PDE) sendo vinculado à SMUL. Seus recursos são oriundos da Outorga Onerosa do Direito de Construir conforme determina o PDE.

Nesse sentido, é importante realizar fiscalizações para verificar:

  1. Se os seus recursos estão sendo direcionados à Habitações de Interesse Social, atendendo as diretrizes do Estatuto da Cidade;

  2. Em quais outras áreas, projetos e obras estão sendo destinados os recursos oriundos do FUNDURB;

  3. Em relação aos beneficiários das moradias, se há um levantamento qualitativo do perfil socioeconômico em atendimento aos requisitos determinados pela legislação.

É importante observar os novos índices determinados pela nova lei do Plano Diretor Estratégico, PDE, a partir de 2024.

Em relação ao Programa Pode Entrar, entende-se que é relevante fiscalizar a qualidade do programa quanto ao atendimento da população habilitada a participar, nos termos estabelecidos pelo seu regramento, visando uma análise qualitativa dos beneficiários atendidos, incluindo o atendimento de famílias na modalidade Bolsa Auxílio Aluguel (faixa de renda, perfil socioeconômico, escolaridade etc.).

É importante também, nesse contexto, verificar atendimento ao Programa de Metas, em especial à Meta 12 (prover 49.000 moradias de interesse social).

24

Regime Próprio de Previdência Social

Verificar a conformidade do RPPS, aspectos: legal, orçamentário, fiscal e atuarial.

 

ANEXO 2 DA RESOLUÇÃO nº 24/2023

Atividades de iniciativa comum e ATIVIDADES obrigatórias

 

Atividades de Iniciativa Comum

Quantidade de Tarefas

DUSFs

Acompanhamento (exceto os que subsidiam RAF)

75

3.396

Análise (exceto sobre Aposentadoria e Pensão)

46

383

Auditoria extraplano

7

523

Inspeção

29

594

Subtotal

157

4.896

 

 

 

Atividades Obrigatórias com objeto definido

(relacionadas a RAFs)

Quantidade de Tarefas

DUSFs

Acompanhamento que subsidia RAF

14

162

Auditoria programada que subsidia RAF

10

882

Relatório Anual (RAF)

8

580

Subtotal

32

1.624

 

 

 

Atividades Obrigatórias com objeto definido

(demais)

Quantidade de Tarefas

DUSFs

Auditoria programada (exceto as que subsidiam RAF)

20

2.233

Análise de função de governo

5

349

Auditoria transversal

1

121

Subtotal

26

2.703

 

 

 

Atividades Obrigatórias sem objeto definido

Quantidade de Tarefas

DUSFs

Analises de Aposentadoria e Pensão (1)

20

562

Fiscaliz. Coord. c/ outros TCs

1

80

Informações gerais – Ações Ordenadas

8

720

Informações gerais (demais)

57

424

Manifestações sobre Aposentadoria e Pensão (1)

20

247

Manifestações (demais)

312

1.687

Mesas técnicas

-

41

Monitoramento

30

120

Representação

178

762

Subtotal

626

4.643

 

 

 

Total DUSFs “Direto de Fiscalização”

841

13.866

 

  1. A quantidade nesses itens refere-se ao número de tarefas, no entanto, para este tipo de produto múltiplos processos são analisados em cada uma das tarefas.

ANEXO 3 DA RESOLUÇÃO nº 24/2023

PAF 2024 – DISTRIBUIÇÃO DAS FISCALIZAÇÕES DE INICIATIVA COMUM – EM QUANTIDADE DE TAREFAS

 

Tipo de Fiscalização

Total PAF

 

(em quantidade de tarefas) (*)

10% do Total PAF

 

(sem arredondar)

Limite por Conselheiro (exceto Presidente)

 

(arredondamento da coluna anterior)

Limite Conselheiros

 

(coluna anterior multiplicada por 4)

Limite Pleno e Câmaras

Limite Presidente (Relator)

Lista de Prioridades + obrigatório pelo valor

10%

40%

5%

5%

50%

Acompanhamentos

75

7,5

8

32

4

4

35

Auditorias Extraplano

7

0,7

1

4

0

0

3

Análises

46

4,6

5

20

3

3

20

Inspeções

29

2,9

3

12

1

1

15

Total

157

15,7

17

68

8

8

73

(*) O total de DUSFs para cada tipo de fiscalização de iniciativa comum consta no Anexo 2 desta Resolução.

 

ATA DA 3.300ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos vinte e dois dias do mês de novembro de 2023, às 9h35, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.300ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Eduardo Tuma, participando os Conselheiros Roberto Braguim, Vice-Presidente, João Antonio, Corregedor, Domingos Dissei e Ricardo Torres, a Secretária-Geral Maria Tereza Gomes da Silva, a Subsecretária-Geral Roseli de Morais Chaves, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e o Procurador Fábio Costa Couto Filho. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foram postas em discussão as atas das Sessões Ordinárias 3.297 e 3.298, bem como da Sessão Extraordinária 3.299, as quais foram aprovadas, assinadas e encaminhadas à publicação.

A Presidência informou ao Egrégio Plenário o indeferimento dos respectivos períodos de férias dos Senhores Conselheiros, referentes ao exercício de 2023, por necessidade de serviço, tendo em vista a proximidade do encerramento dos nossos trabalhos e a imprescindível presença de todos.

Em seguida, foram submetidas à apreciação do Egrégio Plenário as seguintes medidas:

1) Protocolo 013035/2023 – TCMSP – Resolução 20/2023 – Por unanimidade, foi aprovada a Resolução 20/2023, que altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, para instituir a Sessão Extraordinária não Presencial, com as alterações sugeridas pelo Conselheiro Roberto Braguim.

2) Protocolo 013003/2023 – TCMSP – Resolução 21/2023 – Por unanimidade, foi aprovada a Resolução 21/2023, que disciplina a fruição de férias pelos servidores do Tribunal, nos termos da Lei Municipal 17.722/2021, e dá outras disposições.

3) TC/012432/2023 – TCMSP – Maria Aparecida Baraúna e Claudia Campos Cardozo Pereira – Comissionamentos – Por unanimidade, foram aprovados os comissionamentos das servidoras Maria Aparecida Baraúna, RF 735.238.7, lotada na Subprefeitura Parelheiros e Claudia Campos Cardozo Pereira, RF 791.347-8, Assistente Administrativo de Gestão da SMS/Covisa, lotada na Divisão de Zoonoses, para que, com prejuízo das funções, mas sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, mediante reembolso, preste serviços neste Tribunal, até 31 de dezembro de 2023, com prorrogação até 31 de dezembro de 2024.

A seguir, foram submetidos os nomes do Reitor José Vicente da Universidade Zumbi dos Palmares, pelo Conselheiro Eduardo Tuma, e da Secretária Eunice Aparecida de Jesus Prudente e do Professor Ramatis Jacino, ambos pelo Conselheiro Corregedor João Antônio, para a outorga do "Certificado de Boas Práticas da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo", por terem se destacado em boas práticas em políticas públicas no âmbito desta Corte. Foi deferida a proposta.

A Presidência registrou a movimentação de processos do Gabinete do Conselheiro Domingos Dissei, no mês de outubro de 2023, indicando a entrada de 277 processos e a saída de 345, entre os quais estão incluídos 50 julgamentos.

Na sequência, nos termos do artigo 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foi submetida a referendo do Egrégio Plenário a seguinte matéria:

Assumiu a Presidência o Conselheiro Vice-Presidente Roberto Braguim.

TC/009538/2022 – Retomada – RELATOR: Conselheiro Vice-Presidente Eduardo Tuma – Representação interposta em face do edital de Chamamento Público 01/Sehab/2022 – Secretaria Municipal de Habitação – Aquisição de imóveis para a implantação de unidades habitacionais.

Resultado: Por unanimidade, fica autorizada a retomada parcial do Chamamento Público 01/Sehab/2022, condicionada ao cumprimento das Fases III e IV, nos termos da proposta do Relator.

Reassumiu a Presidência o Conselheiro Eduardo Tuma.

ORDEM DO DIA

A seguir, foram discutidos e julgados os processos em pauta. O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE ROBERTO BRAGUIM

1) TC/003448/2007 – Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do V. Acórdão de 28/08/2019 – Secretaria Municipal de Gestão/Secretaria Municipal de Educação e SP Alimentação e Serviços Ltda. (atual SP Brasil Alimentação e Serviços Ltda.) – Contrato 119/2007-SMG/DME (TAs 01/2007 e 02/2007) – Prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam os padrões e dispositivos legais vigentes, para os alunos regularmente matriculados em unidades educacionais da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão e mão de obra, bem como a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos utilizados – Lote 1. (Advogados de SP: João Marcos Ferreira de Souza OAB/SP 412.233, Sérgio Luiz Correa OAB/SP 170.507 e outra – peça 49). 2) TC/003449/2007 – Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do V. Acórdão de 28/08/2019 – Secretaria Municipal de Gestão/Secretaria Municipal de Educação e Sistal Alimentação de Coletividade Ltda. – Contrato 120/2007-SMG/DME – Prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam os padrões e dispositivos legais vigentes, para os alunos regularmente matriculados em unidades educacionais da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão e mão de obra, bem como a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos utilizados – Lote 2. 3) TC/003450/2007 – Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do V. Acórdão de 28/08/2019 – Secretaria Municipal de Gestão/Secretaria Municipal de Educação e Geraldo J. Coan & Cia. Ltda. – Contrato 121/2007-SMG/DME – Prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam os padrões e dispositivos legais vigentes, para os alunos regularmente matriculados em unidades educacionais da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão e mão de obra, bem como a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos utilizados – Lote 3. 4) TC/003451/2007 – Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Convida Alimentação Eireli interpostos em face do V. Acórdão de 28/08/2019 – Secretaria Municipal de Gestão/Secretaria Municipal de Educação e Convida Alimentação S.A. – Contrato 122/2007-SMG/DME – Prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas que atendam os padrões e dispositivos legais vigentes, para os alunos regularmente matriculados em unidades educacionais da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão e mão de obra, bem como a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos utilizados – Lote 4. (Advogados da Convida: Mariana Vitório Tiezzi OAB/SP 298.158, Cryslaine Moura Leite Lizieiro OAB/SP 445.926, Felipe Carvalho de Oliveira Lima OAB/SP 280.437 e outros – Rubens Naves, Santos Júnior Advogados OAB/SP 359 – peças 12, 51 e 65). 5) TC/003452/2007 – Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do V. Acórdão de 28/08/2019 – Secretaria Municipal de Gestão/Secretaria Municipal de Educação e Terra Azul Alimentação Coletiva e Serviços Ltda. – Contrato 123/2007-SMG/DME – Prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam os padrões e dispositivos legais vigentes, para os alunos regularmente matriculados em unidades educacionais da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão e mão de obra, bem como a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos utilizados – Lote 5. (Advogados de Terra Azul: Antonio Carlos da Silva Dueñas OAB/SP 99.584, Cristina Mancuso Figueiredo Sacone OAB/SP 162.876 e outra – peça 24, pág. 233). 6) TC/003453/2007 – Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do V. Acórdão de 28/08/2019 – Secretaria Municipal de Gestão/Secretaria Municipal de Educação e Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. – Contrato 124/2007-SMG/DME – Prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam os padrões e dispositivos legais vigentes, para os alunos regularmente matriculados em unidades educacionais da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão e mão de obra, bem como a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos utilizados – Lote 6. (Tramitam em conjunto os processos TC/003448/2007, TC/003449/2007, TC/003450/2007, TC/003451/2007, TC/003452/2007 e TC/003453/2007).

Resultado: Por unanimidade, são conhecidos os recursos interpostos pela Procuradoria da Fazenda Municipal e por Convida Alimentação S.A., por presentes os pressupostos regimentais de admissibilidade. No mérito, é negado provimento, para manter na integralidade, o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fica afastada a aplicação do instituto da prescrição, uma vez que não houve determinação para responsabilização individualizada dos agentes públicos e nem para ressarcimento ao Erário, em razão das providências adotadas pela Pasta. É determinado o envio de cópia do julgado à Pasta, à Controladoria Geral do Município, aos interessados e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator.

 

CONSELHEIRO DOMINGOS DISSEI

Sem processos para relatar.

CONSELHEIRO CORREGEDOR JOÃO ANTONIO

1) TC/002307/2018 – Recursos "ex officio", da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Tânia Maria Pimentel Pedroso interpostos em face da R. Decisão da Segunda Câmara de 31/08/2022 – Autarquia Hospitalar Municipal (atual Secretaria Municipal da Saúde) e RC Nutry Alimentação Ltda. – Contrato Emergencial 88/2017 (TAs 01/2017 e 01/2018) – Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar com fornecimento de dietas gerais, dietas especiais, dietas enterais (fornecimento, envase e distribuição) e fórmulas lácteas destinadas a pacientes (adultos e infantis), acompanhantes legalmente instituídos, residentes e demais usuários devidamente autorizados, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e o desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de dietas, nutrição enteral, fórmulas lácteas e atividades administrativas, incluindo nutrição clínica, para o Hospital Municipal Tide Setúbal. (Tramitam em conjunto os processos TC/002307/2018, TC/002308/2018, TC/002309/2018, TC/002311/2018, TC/002317/2018, TC/002319/2018, TC/002320/2018 e TC/002322/2018) (Advogado da RC: Marcos Vinicius Zenun OAB/SP 278.524 – peça 09). 2) TC/002308/2018 – Recursos "ex officio", da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Tânia Maria Pimentel Pedroso interpostos e face da R. Decisão da Segunda Câmara de 31/8/2022 – Autarquia Hospitalar Municipal (atual Secretaria Municipal da Saúde) e RC Nutry Alimentação Ltda. – Contrato Emergencial 89/2017 (TAs 01/2017 e 01/2018) – Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar com fornecimento de dietas gerais, dietas especiais, dietas enterais (fornecimento, envase e distribuição) e fórmulas lácteas destinadas a pacientes (adultos e infantis), acompanhantes legalmente instituídos, residentes e demais usuários devidamente autorizados, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e o desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de dietas, nutrição enteral, fórmulas lácteas e atividades administrativas, incluindo nutrição clínica, para o Hospital Municipal Tide Setúbal. (Advogado da RC: Marcos Vinicius Zenun OAB/SP 278.524 – peça 10). 3) TC/002309/2018 – Recursos "ex officio", da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Tânia Maria Pimentel Pedroso interpostos e face da R. Decisão da Segunda Câmara de 31/08/2022 – Autarquia Hospitalar Municipal (atual Secretaria Municipal da Saúde) e LBGS Grupos de Serviços Ltda. – Contrato Emergencial 82/2017 (TAs 01/2017 e 01/2018) – Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar com fornecimento de dietas gerais, dietas especiais, dietas enterais (fornecimento, envase e distribuição) e fórmulas lácteas destinadas a pacientes (adultos e infantis), acompanhantes legalmente instituídos, residentes e demais usuários devidamente autorizados, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de dietas, nutrição enteral, fórmulas lácteas e atividades administrativas, incluindo nutrição clínica, para o Hospital Municipal Doutor Carmino Caricchio. 4) TC/002311/2018 – Recursos "ex officio", da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Tânia Maria Pimentel Pedroso interpostos e face da R. Decisão da Segunda Câmara de 31/08/2022 – Autarquia Hospitalar Municipal (atual Secretaria Municipal da Saúde) e LBGS Grupos de Serviços Ltda. – Contrato Emergencial 83/2017 (TAs 01/2017 e 01/2018) – Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar com fornecimento de dietas gerais, dietas especiais, dietas enterais (fornecimento, envase e distribuição) e fórmulas lácteas destinadas a pacientes (adultos e infantis), acompanhantes legalmente instituídos, residentes e demais usuários devidamente autorizados, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de dietas, nutrição enteral, fórmulas lácteas e atividades administrativas, incluindo nutrição clínica para o Hospital Municipal Doutor Ignácio Proença de Gouvêa. 5) TC/002317/2018 – Recursos "ex officio", da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Tânia Maria Pimentel Pedroso interpostos e face da R. Decisão da Segunda Câmara de 31/08/2022 – Autarquia Hospitalar Municipal (atual Secretaria Municipal da Saúde) e RC Nutry Alimentação Ltda. – Contrato Emergencial 85/2017 – (TAs 01/2017 e 01/2018) – Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar com fornecimento de dietas gerais, dietas especiais, dietas enterais (fornecimento, envase e distribuição) e fórmulas lácteas destinadas a pacientes (adultos e infantis), acompanhantes legalmente instituídos, residentes e demais usuários devidamente autorizados; assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de dietas, nutrição enteral, fórmulas lácteas, atividades administrativas, incluindo nutrição clínica, para o Hospital Municipal Doutor Fernando Mauro Pires da Rocha e Unidade de Pronto Atendimento – UPA Campo Limpo. (Advogado da RC: Marcos Vinicius Zenun OAB/SP 278.524 – peça 09). 6) TC/002319/2018 – Recursos "ex officio", da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Tânia Maria Pimentel Pedroso interpostos e face da R. Decisão da Segunda Câmara de 31/08/2022 – Autarquia Hospitalar Municipal (atual Secretaria Municipal da Saúde) e Apetece Sistemas de Alimentação S.A. – Contrato Emergencial 66/2017 (TAs 01/2017 e 01/2018) – Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar com fornecimento de dietas gerais, dietas especiais, dietas enterais (fornecimento, envase e distribuição) e fórmulas lácteas destinadas a pacientes (adultos e infantis), acompanhantes legalmente instituídos, residentes e demais usuários devidamente autorizados, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de dietas, nutrição enteral, fórmulas lácteas, atividades administrativas, incluindo nutrição clínica, para o Hospital Municipal Professor Doutor Alípio Corrêa Neto. (Advogado da RC Nutry Alimentação Ltda.: Marcos Vinicius Zenun OAB/SP 278.524 – peça 10). 7) TC/002320/2018 – Recursos "ex officio", da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Tânia Maria Pimentel Pedroso interpostos e face da R. Decisão da Segunda Câmara de 31/08/2022 – Autarquia Hospitalar Municipal (atual Secretaria Municipal da Saúde) e RC Nutry Alimentação Ltda. – Contrato Emergencial 87/2017 – (TAs 01/2017 e 01/2018) – Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar com fornecimento de dietas gerais, dietas especiais, dietas enterais (fornecimento, envase e distribuição) e fórmulas lácteas destinadas a pacientes (adultos e infantis), acompanhantes legalmente instituídos, residentes e demais usuários devidamente autorizados, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de dietas, nutrição enteral, fórmulas lácteas e atividades administrativas, incluindo nutrição clínica para o Hospital Municipal e Maternidade Professor Mário Degni. (Advogado da RC: Marcos Vinicius Zenun OAB/SP 278.524 – peça 09). 8) TC/002322/2018 – Recursos "ex officio", da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Tânia Maria Pimentel Pedroso interpostos e face da R. Decisão da Segunda Câmara de 31/08/2022 – Autarquia Hospitalar Municipal (atual Secretaria Municipal da Saúde) e LBGS Grupos de Serviços Ltda. – Contrato Emergencial 84/2017 (TAs 01/2017 e 01/2018) – Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar com fornecimento de dietas gerais, dietas especiais, dietas enterais (fornecimento, envase e distribuição) e fórmulas lácteas destinadas a pacientes (adultos e infantis), acompanhantes legalmente instituídos, residentes e demais usuários devidamente autorizados, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de dietas, nutrição enteral, fórmulas lácteas, atividades administrativas, incluindo nutrição clínica, para o Hospital Municipal Doutor Benedicto Montenegro. 9) TC/002321/2018 – Recursos "ex officio", da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Tânia Maria Pimentel Pedroso interpostos e face da R. Decisão da Segunda Câmara de 31/08/2022 – Autarquia Hospitalar Municipal (atual Secretaria Municipal da Saúde) e RC Nutry Alimentação Ltda. – Contrato Emergencial 86/2017 (TAs 01/2017 e 01/2018) – Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, no fornecimento de dietas gerais, dietas especiais, dietas enterais (fornecimento, envase e distribuição) e fórmulas lácteas destinadas a pacientes (adultos e infantis); acompanhantes legalmente instituídos, residentes e demais usuários devidamente autorizados; assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de dietas, nutrição enteral, fórmulas lácteas, atividades administrativas, incluindo nutrição clínica para o Hospital Municipal Doutor José Soares Hungria. 10) TC/002323/2018 – Recursos "ex officio", da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Tânia Maria Pimentel Pedroso interpostos e face da R. Decisão da Segunda Câmara de 31/08/2022 – Autarquia Hospitalar Municipal (atual Secretaria Municipal da Saúde) e LBGS Grupos de Serviços Ltda. – Contrato Emergencial 64/2017 (TAs 01/2017 e 01/2018) – Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar com fornecimento de dietas gerais, dietas especiais, dietas enterais (fornecimento, envase e distribuição) e fórmulas lácteas destinadas a pacientes (adultos e infantis), acompanhantes legalmente instituídos, residentes e demais usuários devidamente autorizados, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de dietas, nutrição enteral, fórmulas lácteas, atividades administrativas, incluindo nutrição clínica, para o Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio.

Resultado: Por unanimidade, são conhecidos os recursos ordinários e os reexames necessários, pelo preenchimento dos requisitos regimentais de admissibilidade. Por maioria, no mérito, é negado provimento, em razão da ausência de novos elementos que justifiquem a alteração do decidido. Ficam mantidas as Decisões recorridas, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator. Apresenta declaração de voto parcialmente divergente o Conselheiro Roberto Braguim – Revisor.

CONSELHEIRO RICARDO TORRES

1) TC/004855/2021 – Vereador Antonio Biagio Vespoli (Câmara Municipal de São Paulo) – Secretaria Municipal de Educação e Martins & Lococo Lavanderia Ltda. – Representação interposta em face do Contrato 242/SME/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de lavanderia com locação de enxoval, em adequadas condições de uso, nos padrões determinados pela Secretaria, envolvendo o processamento dos enxovais em todas as etapas, desde a sua utilização até seu retorno, em adequadas condições de reuso, sob condições higiênico-sanitárias ideais, para uso das unidades educacionais.

Resultado: Por unanimidade, é declarada prejudicada a representação, pela perda de objeto, em relação ao primeiro ponto controvertido, uma vez que a Municipalidade agiu correta e tempestivamente promovendo melhorias no fornecimento de peças de enxoval às unidades educacionais. No mérito, é julgada improcedente em relação à alegação de violação ao princípio da publicidade. É determinada a expedição de recomendação à Origem no sentido de manter as boas práticas na gestão pública e o diálogo constante com os órgãos de controle para a tutela dos direitos fundamentais das crianças, na forma do art. 227 da CF/1988, nos termos do voto do Relator.

 

2) TC/014024/2021 – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – Prodam-SP S.A. – Acompanhamento – Verificar a regularidade do edital do Pregão Eletrônico 08.005/2021, cujo objeto é a formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de infraestrutura com manutenção corretiva e preventiva, instalações, desinstalações, remanejamentos e execução de projetos em rede de telefonia, lógica e elétrica, compreendendo, ainda, o fornecimento e instalação de equipamentos Gigabit Passive Optical Network – GPON para o Município de São Paulo, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito. 3) TC/015062/2022 – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – Prodam-SP S.A. – Denúncia anônima recebida pelo Sistema Fala.BR sobre supostas irregularidades no edital de Pregão Eletrônico 08.005/2021, cujo objeto é a formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de infraestrutura com manutenção corretiva e preventiva, instalações, desinstalações, remanejamentos e execução de projetos em rede de telefonia, lógica e elétrica, compreendendo, ainda, o fornecimento e instalação de equipamentos Gigabit Passive Optical Network – GPON, para o Município de São Paulo (Tramitam em conjunto).

Resultado: Por unanimidade, é conhecida da denúncia anônima. Fica afastada a preliminar de mérito arguida pela PFM, em homenagem ao interesse público e ao direito de petição. É acolhido o edital de Pregão Eletrônico 08.005/2021, tratado nos autos do TC/014024/2021. É declarada prejudicada a denúncia do processo TC/015062/2022, pela perda do objeto em relação aos apontamentos 2.1 e 2.2, integralmente superados com a segunda republicação do edital, e julgada improcedente quanto aos apontamentos 2.3. e 2.4, nos termos do voto do Relator.

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

O Conselheiro Presidente Eduardo Tuma comunicou ao Egrégio Plenário que devolverá os processos constantes de sua pauta de reinclusão, conclusos para proferir voto de desempate, oportunamente.

CONSELHEIRO DOMINGOS DISSEI

1) TC/000481/2007 – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento) e GMK Empreendimentos e Participações Ltda. – Certidões 03/2006/Sempla e 03/2007/Sempla – Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca, referentes aos imóveis situados na Rua Joaquim Manuel de Macedo 249 e na Rua do Bosque 1589 a 1621. (Advogados de Manuelito P. M. Júnior: Ricardo Araújo Borges OAB/DF 44.825, Hudson Raphael Gomes da Silva OAB/DF 46.626 e outros – peça 20).

Sob a presidência em exercício do Conselheiro João Antonio, o Conselheiro Domingos Dissei devolveu ao Egrégio Plenário o citado processo, após vista que lhe fora concedida, durante a fase de discussão, na 3.079ª S.O. Ainda na fase de discussão, o Conselheiro Roberto Braguim – Relator requereu a retirada de pauta do referido processo, nos termos do artigo 172, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte, para melhores estudos, o que foi deferido.

 

2) TC/001274/2014 – Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Era Técnica Engenharia e Construções Ltda., de Potenza Engenharia e Construções Ltda., de A. Tonanni Construções e Serviços Ltda., de Trajeto Construções e Serviços Ltda., de Corpotec Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda., de FM Rodrigues & Cia. Ltda., de Luiz Urbano da Silva, de José Paulo Martins Ruano, de Gilberto Rossi, de Marcelo Fabiano de Oliveira, de Romeu de Souza, de Ruy Fogaça de Almeida Neto, de Cassia Cristina Gomes de Moraes, de Antonio Carlos Ganem, de Alexandre Moratore e de Remy Benedito Silva Filho interpostos em face do V. Acórdão de 13/12/2017 – Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) – Auditoria Extraplano – Verificar, por amostragem, a execução dos serviços de conservação de pavimentos viários, denominada de Tapa-Buracos, decorrente de contratos firmados pela Secretaria, com base nas Atas de Registro de Preços provenientes do Pregão Eletrônico 12/SMSP/Cogel/2014. (Advogado de F. M.: Ulisses Penachio OAB/SP 174.064 – peça 199) (Advogados de Era Técnica: André Santana Navarro OAB/SP 300.043 e Stella Rolemberg Corrêa OAB/SP 147.582 – peça 241).

Sob a presidência em exercício do Conselheiro João Antonio, o Conselheiro Domingos Dissei devolveu ao Egrégio Plenário o citado processo, após vista que lhe fora concedida, durante a fase de discussão, na 3.204ª S.O. Ainda na fase de discussão, o Conselheiro Roberto Braguim – Relator requereu a retirada de pauta do referido processo, nos termos do artigo 172, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte, para melhores estudos, o que foi deferido.

 

3) TC/009855/2020 – Secretaria Municipal das Subprefeituras e Construtora Lettieri Cordaro Ltda. – Acompanhamento – Execução contratual – Verificar se o Contrato 113/SMSUB/Cogel/2020 (TAs 01/2020 e 02/2020), cujo objeto é a prestação de serviços de readequação e manutenção dos passeios públicos – calçadas – Lote XVI, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. (Advogado da Construtora: Roberto José Soares Júnior OAB/SP 167.249 – R Soares Advogados Associados – peça 120). 4) TC/009856/2020 – Secretaria Municipal das Subprefeituras e JL Engenharia e Construção Ltda. – Eireli – Acompanhamento – Execução contratual – Verificar se o Contrato 114/SMSUB/Cogel/2020 (TAs 01/2020 e 02/2020), cujo objeto é a prestação de serviços de readequação e manutenção dos passeios públicos – calçadas – Lote X, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. (Advogado da JL: Roberto José Soares Júnior OAB/SP 167.249 – R Soares Advogados Associados – peça 120). 5) TC/009857/2020 – Secretaria Municipal das Subprefeituras e Faconstru Construção, Sinalização, Administração e Participações – Eireli – EPP – Acompanhamento – Execução contratual – Verificar se o Contrato 140/SMSUB/Cogel/2020 (TA 01/2020), cujo objeto é a prestação de serviços de readequação e manutenção dos passeios públicos – calçadas – Lote III, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. (Advogado da Faconstru: Roberto José Soares Júnior OAB/SP 167.249 – R Soares Advogados Associados – peça 106). 6) TC/009858/2020 – Secretaria Municipal das Subprefeituras e Pilão Engenharia e Construções Ltda. – Acompanhamento – Execução contratual – Verificar se o Contrato 144/SMSUB/Cogel/2020 (TAs 01/2020 e 02/2020), cujo objeto é a prestação de serviços de readequação e manutenção dos passeios públicos – calçadas – Lote XX, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. (Advogado da Pilão: Roberto José Soares Júnior OAB/SP 167.249 – R Soares Advogados Associados – peça 138).

Resultado: Devolvidos os autos, por unanimidade, não são acolhidas as Execuções Contratuais. Por maioria, são aceitos os efeitos financeiros. Vencido o Relator, que não aceitou os efeitos financeiros e exarou determinações. Por maioria, é recomendado à Origem que observe os apontamentos exarados pelas áreas técnicas desta Corte, com fulcro no aprimoramento da gestão e fiscalização da execução dos contratos bem como ao cumprimento com maior rigor das disposições legais e Resoluções. Vencido o Conselheiro Domingos Dissei quanto à determinação para que a Pasta informasse sobre o andamento dos processos de cobrança, e vencidos os Conselheiros Domingos Dissei e o Relator (com desempate do Presidente) quanto à determinação para que fosse exigida, nos projetos de novas edificações ou reformas, a responsabilização dos técnicos pelo cumprimento da legislação.

A seguir, foi deferido pedido dos Conselheiros ao Egrégio Plenário, para que o prazo para devolver os demais processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do artigo 172, inciso III, combinado com o artigo 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a realização das Sessões de Primeira e de Segunda Câmaras, bem como para a Sessão Ordinária 3.302, todas para o próximo dia 29 de novembro de 2023, a partir das 9h30.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do artigo 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no artigo 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 12h20, o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Maria Tereza Gomes da Silva, Secretária-Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

 

ATA DA 3.301ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos vinte e dois dias do mês de novembro de 2023, às 12h20, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.301ª Sessão Extraordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Eduardo Tuma, participando os Conselheiros Roberto Braguim, Vice-Presidente, João Antonio, Corregedor, Domingos Dissei e Ricardo Torres, a Secretária-Geral Maria Tereza Gomes da Silva, a Subsecretária-Geral Roseli de Morais Chaves, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e o Procurador Fábio Costa Couto Filho. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 17 de novembro p.p., esta sessão destina-se ao julgamento do Balanço da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – SPDA, referente ao exercício de 2020.

 

ORDEM DO DIA

A seguir, foi discutido e julgado o processo em pauta. O inteiro teor do acórdão estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

 

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE ROBERTO BRAGUIM

 

TC/009277/2021 – Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – SPDA – Balanço referente ao exercício de 2020.

Resultado: Por unanimidade, são aprovadas as das Contas da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – SPDA, do exercício de 2020, ressalvados os atos não apreciados ou pendentes de julgamento. São acolhidas como Infringências as propostas constantes nos itens 8.3, 8.4 e 8.5, com as inconsistências identificadas na redação apresentada pelo Relator, quanto ao item 8.5. É acolhida como Determinação a proposta identificada no item 8.1 do RAF 2020. Reiterada a Determinação relacionada à sustentabilidade da Empresa, registrada nos exercícios de 2014 e 2017, identificada no item 9 e 8.2 do RAF 2020. Fixado o prazo até 31/12/2024 para o seu atendimento ou a realização de estudos objetivando a extinção da empresa. É determinado o envio de cópias do relatório e voto do Relator e do Acórdão ao Diretor-presidente da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos, ao Gabinete do Prefeito, à Mesa Diretora da Câmara Municipal e ao Secretário Municipal da Fazenda, nos termos do voto do Relator.

 

Nada mais havendo a tratar, às 12h40, o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Maria Tereza Gomes da Silva, Secretária-Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo