Dispõe sobre o acesso às informações dos processos em tramitação e dá outras providências.
RESOLUÇÃO TCM Nº 05/2016
Dispõe sobre o acesso às informações dos processos em tramitação e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 190, alínea a, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, § 3º, inciso II, da Constituição Federal, que assegura o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos do governo, ressalvadas as hipóteses do seu artigo 5º, incisos X e XXXIII;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação, impondo maior transparência aos atos praticados na esfera pública;
CONSIDERANDO a necessidade premente de modernização do site do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, para sintonizá-lo com o direito de acesso à informação, propiciando aos interessados amplo acesso aos processos instaurados no exercício de sua competência legal;
CONSIDERANDO que a disponibilidade prévia de informações beneficia tanto o cidadão quanto o próprio Tribunal, representando um ganho de eficiência e economia processual,
RESOLVE :
Art. 1º - Serão disponibilizadas no site deste Tribunal, a partir de janeiro de 2017, as informações relativas aos procedimentos fiscalizatórios em curso, observadas as disposições de Resolução específica.
§ 1º - A divulgação dos documentos que integram os procedimentos fiscalizatórios, inclusive a resposta do(s) interessado(s), dar-se-á assim que esgotado o prazo de 15 (quinze) dias concedido para apresentação de defesa.
§ 2º - O pedido de dilação de prazo para apresentação de defesa, mesmo que deferido, não obstará a divulgação no prazo acima.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 31 de agosto de 2016.
a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Presidente;
a) MAURICIO FARIA - Conselheiro Vice-Presidente;
a) EDSON SIMÕES Conselheiro;
a) DOMINGOS DISSEI Conselheiro;
a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro Corregedor.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo