RESOLUÇÃO 4/01 - TCM
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
Resolve :
Artigo 1º - O "caput" do artigo 4º das Instruções 1/01 aprovadas pela Resolução 2/01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - O Poder Executivo, nele incluídas as autarquias e fundações, a Câmara Municipal de São Paulo e as empresas dependentes deverão encaminhar ao Tribunal de Contas do Município, até o 30º dia de cada mês.
I - ...........................................................................................
II - .........................................................................................
Parágrafo único....................................................................."
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ausente, por motivo de férias, o Conselheiro Eurípedes Sales.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 7 de novembro de 2001.
a) EDSON SIMÕES - Presidente;
a) ANTONIO CARLOS CARUSO - Conselheiro;
a) MARIANA P.A.Q.BARBOSA - Conselheira;
a) RUI CORRÊA - Conselheiro.