CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO Nº 4 de 9 de Novembro de 2001

ALTERA A INSTRUCAO 1/01 - FISCALIZACAO DE CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - EXECUTIVO DEVERA ENVIAR DEMONSTRATIVO DE DESPESA AO TCM ATE 30. DIA DE CADA MES.

RESOLUÇÃO 4/01 - TCM

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

Resolve :

Artigo 1º - O "caput" do artigo 4º das Instruções 1/01 aprovadas pela Resolução 2/01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - O Poder Executivo, nele incluídas as autarquias e fundações, a Câmara Municipal de São Paulo e as empresas dependentes deverão encaminhar ao Tribunal de Contas do Município, até o 30º dia de cada mês.

I - ...........................................................................................

II - .........................................................................................

Parágrafo único....................................................................."

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ausente, por motivo de férias, o Conselheiro Eurípedes Sales.

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 7 de novembro de 2001.

a) EDSON SIMÕES - Presidente;

a) ANTONIO CARLOS CARUSO - Conselheiro;

a) MARIANA P.A.Q.BARBOSA - Conselheira;

a) RUI CORRÊA - Conselheiro.