RESOLUÇÃO 4/09 - TCM
Cria Relatoria Especial do Meio Ambiente e Acessibilidade, no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se incrementar o papel do Tribunal junto à sociedade;
Considerando que as questões ambientais e as de acessibilidade são pontos merecedores de maior atenção por parte deste Tribunal;
Considerando que a sociedade necessita de melhores informações sobre as ações do governo nas referidas áreas;
Considerando, ainda, que tais matérias envolvem o dia-a-dia de todo o cidadão desta Metrópole,
Resolve :
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, a Relatoria Especial do Meio Ambiente e Acessibilidade.
Art. 2º - Os trabalhos afetos à Relatoria ora criada serão desenvolvidos para acompanhar a aplicação da legislação vigente sobre a matéria, no âmbito das diversas Secretarias Municipais e órgãos da Administração Indireta envolvidos.
Parágrafo único - A competência do Relator da Relatoria Especial não se confunde com as do Relator original da matéria, que manterá as demais competências já fixadas no Regimento.
Art. 3º - A Subsecretaria de Fiscalização e Controle, ao receber a determinação do Conselheiro Relator, emitirá Ordem de Serviço para execução da tarefa fixada.
Art. 4º - Os trabalhos de auditoria serão realizados na área de jurisdição do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Parágrafo único - As auditorias a serem realizadas junto a particulares poderão contar com o apoio, estratégia e participação das Secretarias e órgãos da Administração Indireta envolvidos na respectiva fiscalização.
Art. 5º - A Relatoria Especial, por tratar de matéria nova no âmbito da Instituição, caberá ao Conselheiro Presidente, que poderá designar outro Relator.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 1º de abril de 2009.
a) ROBERTO BRAGUIM Conselheiro Presidente;
a) EURÍPEDES SALES Conselheiro Vice-Presidente;
a) EDSON SIMÕES Conselheiro Corregedor;
a) ANTONIO CARLOS CARUSO Conselheiro;
a) MAURÍCIO FARIA Conselheiro.