CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO Nº 4 de 10 de Abril de 2009

CRIA RELATORIA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E ACESSIBILIDADE NO TCM.

RESOLUÇÃO 4/09 - TCM

Cria Relatoria Especial do Meio Ambiente e Acessibilidade, no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de se incrementar o papel do Tribunal junto à sociedade;

Considerando que as questões ambientais e as de acessibilidade são pontos merecedores de maior atenção por parte deste Tribunal;

Considerando que a sociedade necessita de melhores informações sobre as ações do governo nas referidas áreas;

Considerando, ainda, que tais matérias envolvem o dia-a-dia de todo o cidadão desta Metrópole,

Resolve :

Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, a Relatoria Especial do Meio Ambiente e Acessibilidade.

Art. 2º - Os trabalhos afetos à Relatoria ora criada serão desenvolvidos para acompanhar a aplicação da legislação vigente sobre a matéria, no âmbito das diversas Secretarias Municipais e órgãos da Administração Indireta envolvidos.

Parágrafo único - A competência do Relator da Relatoria Especial não se confunde com as do Relator original da matéria, que manterá as demais competências já fixadas no Regimento.

Art. 3º - A Subsecretaria de Fiscalização e Controle, ao receber a determinação do Conselheiro Relator, emitirá Ordem de Serviço para execução da tarefa fixada.

Art. 4º - Os trabalhos de auditoria serão realizados na área de jurisdição do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Parágrafo único - As auditorias a serem realizadas junto a particulares poderão contar com o apoio, estratégia e participação das Secretarias e órgãos da Administração Indireta envolvidos na respectiva fiscalização.

Art. 5º - A Relatoria Especial, por tratar de matéria nova no âmbito da Instituição, caberá ao Conselheiro Presidente, que poderá designar outro Relator.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 1º de abril de 2009.

a) ROBERTO BRAGUIM – Conselheiro Presidente;

a) EURÍPEDES SALES – Conselheiro Vice-Presidente;

a) EDSON SIMÕES – Conselheiro Corregedor;

a) ANTONIO CARLOS CARUSO – Conselheiro;

a) MAURÍCIO FARIA – Conselheiro.