Aprova a Instrução nº 01/2016, que dispõe sobre normas disciplinadoras da remessa de processos de aposentadoria e de pensão dos servidores municipais e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 03/2016
Aprova a Instrução nº 01/2016, que dispõe sobre normas disciplinadoras da remessa de processos de aposentadoria e de pensão dos servidores municipais e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XI do artigo 22 da Lei Municipal nº 9.167, de 3 de dezembro de 1980;
CONSIDERANDO a atribuição constante dos artigos 71, inciso III, e 75 da Constituição Federal, combinado com o artigo 150 da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 48, inciso III, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO as alterações produzidas no regime constitucional das aposentadorias e pensões pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003, nº 47/2005 e nº 70/2012;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a instrução dos processos de aposentadoria e pensão, bem como seu encaminhamento ao Tribunal às alterações constitucionais supracitadas;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de uniformização desses procedimentos de modo a obter celeridade na análise e julgamento dos atos concessivos dos benefícios, sem prejuízo do seu exame acurado;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a Instrução nº 01/2016, que dispõe sobre as normas disciplinadoras da remessa de processos de aposentadoria e pensão dos servidores municipais ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 22 de junho de 2016.
a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Presidente;
a) MAURÍCIO FARIA - Conselheiro Vice-Presidente;
a) EDSON SIMÕES - Conselheiro;
a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro;
a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro Corregedor.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo