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RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 3 de 27 de Junho de 2016

Aprova a Instrução nº 01/2016, que dispõe sobre normas disciplinadoras da remessa de processos de aposentadoria e de pensão dos servidores municipais e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 03/2016

Aprova a Instrução nº 01/2016, que dispõe sobre normas disciplinadoras da remessa de processos de aposentadoria e de pensão dos servidores municipais e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XI do artigo 22 da Lei Municipal nº 9.167, de 3 de dezembro de 1980;

CONSIDERANDO a atribuição constante dos artigos 71, inciso III, e 75 da Constituição Federal, combinado com o artigo 150 da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 48, inciso III, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as alterações produzidas no regime constitucional das aposentadorias e pensões pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003, nº 47/2005 e nº 70/2012;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a instrução dos processos de aposentadoria e pensão, bem como seu encaminhamento ao Tribunal às alterações constitucionais supracitadas;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de uniformização desses procedimentos de modo a obter celeridade na análise e julgamento dos atos concessivos dos benefícios, sem prejuízo do seu exame acurado;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovada a Instrução nº 01/2016, que dispõe sobre as normas disciplinadoras da remessa de processos de aposentadoria e pensão dos servidores municipais ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 22 de junho de 2016.

a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Presidente;

a) MAURÍCIO FARIA - Conselheiro Vice-Presidente;

a) EDSON SIMÕES - Conselheiro;

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro;

a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro Corregedor.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo