RESOLUÇÃO 3/2009
Fiscalização para o exercício de 2009 e dá outras providências.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 190, alínea "a", do Regimento Interno, combinado com o § 1º, do artigo 13, da Resolução 06/00, com a redação introduzida pelo artigo 1º da Resolução 02/09.
RESOLVE :
Artigo 1º - Fica aprovado, parcialmente, o Plano Anual de Fiscalização proposto pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle para o exercício de 2009, constante do TC 324.09-03, apenas no tocante aos Relatórios Anuais de Fiscalização RAFs, de caráter contábil, que dizem respeito às contas das entidades fiscalizadas, Prefeitura do Município de São Paulo e entidades da administração indireta.
Parágrafo único A aprovação de que trata o "caput" não impede a realização de Auditorias e Inspeções de que trata a Resolução 06/00, a critério dos Conselheiros, por deliberação das Câmaras ou do Plenário, ante a ocorrência de fatos relevantes, ou, ainda, a pedido da Câmara Municipal, por qualquer das suas Comissões, nos termos do artigo 48, inciso IV, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Artigo 2º - No prazo de 15 (quinze) dias do término do período de abrangência do Plano, a Subsecretaria de Fiscalização e Controle prestará contas de sua execução ao Presidente do Tribunal, através de relatório circunstanciado em que discriminará, dentre outras informações, os recursos efetivamente despendidos.
Parágrafo único - O disposto no "caput" não elide a elaboração de relatórios parciais de execução, quando solicitado pelo Presidente, por qualquer dos Conselheiros ou pelo Secretário Geral.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 04 de março de 2009.
a) ROBERTO BRAGUIM Presidente;
a) EURÍPEDES SALES Conselheiro Vice-Presidente;
a) EDSON SIMÕES Conselheiro Corregedor;
a) ANTONIO CARLOS CARUSO Conselheiro;
a) MAURÍCIO FARIA Conselheiro.