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RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO Nº 3 de 19 de Março de 2009

APROVA PARCIALMENTE O PLANO ANUAL DE FISCALIZACAO-EXERCICIO DE 2009.

RESOLUÇÃO 3/2009

Fiscalização para o exercício de 2009 e dá outras providências.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 190, alínea "a", do Regimento Interno, combinado com o § 1º, do artigo 13, da Resolução 06/00, com a redação introduzida pelo artigo 1º da Resolução 02/09.

RESOLVE :

Artigo 1º - Fica aprovado, parcialmente, o Plano Anual de Fiscalização proposto pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle para o exercício de 2009, constante do TC 324.09-03, apenas no tocante aos Relatórios Anuais de Fiscalização – RAFs, de caráter contábil, que dizem respeito às contas das entidades fiscalizadas, Prefeitura do Município de São Paulo e entidades da administração indireta.

Parágrafo único – A aprovação de que trata o "caput" não impede a realização de Auditorias e Inspeções de que trata a Resolução 06/00, a critério dos Conselheiros, por deliberação das Câmaras ou do Plenário, ante a ocorrência de fatos relevantes, ou, ainda, a pedido da Câmara Municipal, por qualquer das suas Comissões, nos termos do artigo 48, inciso IV, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Artigo 2º - No prazo de 15 (quinze) dias do término do período de abrangência do Plano, a Subsecretaria de Fiscalização e Controle prestará contas de sua execução ao Presidente do Tribunal, através de relatório circunstanciado em que discriminará, dentre outras informações, os recursos efetivamente despendidos.

Parágrafo único - O disposto no "caput" não elide a elaboração de relatórios parciais de execução, quando solicitado pelo Presidente, por qualquer dos Conselheiros ou pelo Secretário Geral.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 04 de março de 2009.

a) ROBERTO BRAGUIM – Presidente;

a) EURÍPEDES SALES – Conselheiro Vice-Presidente;

a) EDSON SIMÕES – Conselheiro Corregedor;

a) ANTONIO CARLOS CARUSO – Conselheiro;

a) MAURÍCIO FARIA – Conselheiro.