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RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO Nº 3 de 16 de Março de 2001

APROVA O PLANO ANUAL DE FISCALIZACAO PARA O EXERCICIO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

RESOLUÇÃO 003/2001

RESOLUÇÃO 3/2001

Aprova o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2001 e dá outras providências.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 21, V, do Regimento Interno, combinado com o artigo 13 da Resolução 6/2000,

RESOLVE :

Artigo 1º - Fica aprovado o Plano Anual de Fiscalização, consoante proposta da Secretaria de Fiscalização e Controle, constante do TC 1.373.01-99.

Parágrafo único - A aprovação de que trata o "caput" não impede a realização de Auditorias e Inspeções de que trata a Resolução 6/2000, a critério dos Conselheiros, por deliberação das Câmaras ou do Plenário, ante a ocorrência de fatos relevantes, ou, ainda, a pedido da Câmara Municipal, por qualquer de suas Comissões, nos termos do artigo 48, IV, "a", da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Artigo 2º - No prazo de 15 (quinze) dias do término do período de abrangência do Plano, a Secretaria de Fiscalização e Controle prestará contas de sua execução ao Presidente do Tribunal, através de relatório circunstanciado em que discriminará, dentre outras informações, os recursos efetivamente despendidos.

Parágrafo único - O disposto no "caput" não elide a elaboração de relatórios parciais de execução, quando solicitados pelo Presidente, por qualquer dos Conselheiros ou pelo Secretário-Diretor Geral.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 14 de março de 2001.

a) EDSON SIMÕES - Presidente;

a) ROBERTO BRAGUIM - Vice-Presidente;

a) EURÍPEDES SALES - Conselheiro;

a) ANTONIO CARLOS CARUSO - Conselheiro;

a) MARIANA P. A. Q. BARBOSA - Conselheira Interina.